Direito Processual Penal
Dois anos e meio depois…
A defesa discutia tese já superada pelo próprio STJ, a partir do precedente adotado pela Corte na Reclamação 2645 (caso Boris Berezovsky), da relatoria do então ministro do STJ Teori Zavascki.
17/12/2017 às 05h54, Por Juvenal Martins
Por Vladimir Aras
Após a apreciação de embargos de declaração em agravo regimental, finalmente transitou em julgado a decisão da presidente do STJ na carta rogatória CR 11165, oriunda dos Estados Unidos.
A defesa discutia tese já superada pelo próprio STJ, a partir do precedente adotado pela Corte na Reclamação 2645 (caso Boris Berezovsky), da relatoria do então ministro do STJ Teori Zavascki.
É saber: pedidos de órgãos estrangeiros para investigação criminal devem tramitar no Brasil como rogatórias (exigindo exequatur do STJ, na forma do art. 105 da CF), ou como pedidos de auxílio direto (mutual legal assistance), com execução em primeira instância, mediante provocação do MPF?
Além de já estar resolvida na jurisprudência do Superior Tribunal, a questão também está devidamente aclarada no seu Regimento Interno.
No caso concreto, os EUA pediram ao Brasil para executar busca e apreensão no Rio de Janeiro, na sede de uma empresa. O pedido tramitou pelo DRCI e pela SCI (PGR) em maio de 2015 e foi cumprido no mesmo dia pelo MPF na capital fluminense.
A defesa obteve habeas corpus no TRF-2 para que a prova fosse retida e o pedido tramitasse como carta rogatória. Diante da decisão do TRF, o juízo de origem enviou os autos ao STJ, onde a presidente da Corte determinou o processamento como auxílio direto (e não como rogatória), tal como se fizera até ali.
A defesa impetrou agravo regimental contra a decisão da presidente, não tendo êxito na Corte Especial do STJ. Em seguida, opôs embargos de declaração, que foram agora julgados pelo mesmo colegiado e rejeitados.
Com isso, o STJ confirmou que o procedimento adotado pelo MPF (SCI) e pelo MJ (DRCI) fora adequado.
Enquanto aqui a questão formal ganhava corpo e travava a realização da Justiça (o goal), nos EUA, o caso FIFA já está sendo julgado no mérito, em sessão do tribunal do júri, no Brooklyn.
No Brasil, só agora, o tema de forma transitou em julgado. Não havia ninguém em impedimento. De fato, em 6/12/2017, o STJ decidiu que a execução do pedido dos EUA por auxílio direto foi correta. Não era necessário rogatória. A regra é clara.
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