Feira de Santana

Termo de Ajustamento entre MP e Estado prevê ativação de 260 vagas em Conjunto Penal de Feira

O acordo foi realizado no curso de uma ação civil pública, ajuizada pelo MP, solicitando a interdição parcial do Conjunto.

29/11/2016 às 11h01, Por Maylla Nunes

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Um total de 260 vagas deverão estar disponíveis no Conjunto Penal de Feira de Santana em até um ano e três meses com a ativação dos pavilhões 6 e 7 e do “minipresídio” da unidade penitenciária, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e o Ministério Público estadual. O acordo foi realizado no curso de uma ação civil pública, ajuizada pelo MP, solicitando a interdição parcial do Conjunto.

A assinatura aconteceu hoje, dia 28, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, com a presença da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado. Assinam o Termo o secretário estadual de Administração Penitenciária Nestor Duarte; o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), procurador de Justiça Geder Gomes; a procuradora-geral adjunta do Estado Luciane Dora Croda; o procurador do Estado André Luiz Rodrigues Lima e os promotores de Justiça Lourival Miranda, Mônia Ghignone, Márcia Morais dos Santos Vaz e Leandro Meira, de Feira de Santana. A PGJ afirmou que o Termo inicia a “construção de uma solução que visa atender o mais rápido possível o interesse social”.

Segundo o acordo, os pavilhões 6 e 7 deverão ser ativados em 15 meses, com a disponibilização de 76 vagas cada um. Já o “minipresídio”, com 108 vagas, deverá estar em funcionamento em até um ano. No TAC, a Seap também assume o compromisso de separar, em 15 meses, os presos sentenciados a regime fechado do semiaberto e os presos provisórios dos definitivos, além de, em 30 dias, os de 60 anos dos demais detentos. O acordo prevê ainda a utilização de scanner corporal, a ser adquirido por meio do programa do Departamento Penitenciário (Depen); início do processo de contratação de sistema de monitoramento com circuito fechado de TV e a implementação, em até 60 dias, de controle informatizado de entrada e saída de visitantes. O descumprimento a qualquer cláusula do acordo importará multa diária correspondente a 10 salários-mínimos.

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