Feira de Santana
Justiça determina suspensão das atividades do Aterro Sanitário
A pena pelo descumprimento é de multa diária de dez mil reais.
23/02/2015 às 12h54, Por Andrea Trindade
Andrea Trindade
A Justiça, através da juíza de Direito, Dalia Zaro Queiroz, determinou a suspensão imediata de todas as atividades de operação do aterro sanitário localizado no bairro Nova Esperança, em Feira de Santana.
A pena pelo descumprimento é de multa diária de dez mil reais. O aterro é administrado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais, e de acordo com o Ministério Público Estadual, relatórios apontam que, desde março de 2012, o Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) constatou pelo menos seis ocasiões diferentes de danos ambientais no aterro sanitário da referida empresa.
Mesmo com as notificações e aplicação de multas pelo órgão ambiental e com a decisão judicial suspendendo as atividades relativas à destinação inadequada de chorume, a empresa se manteve em funcionamento, praticando, segundo o órgão, reiteradas irregularidades operacionais e gerando danos ambientais.
Entre os problemas citados pelo MP, estão o despejo inadequado do chorume, contaminando o solo; a estação de tratamento de chorume descoberta, com produção de maus odores e liberação de gases potencialmente nocivos à atmosfera; e descumprimento de condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental.
O advogado da Sustentare, Ronaldo Mendes, lembra que o inquérito civil que motivou o novo pedido de fechamento, tem como autora a empresa Viva Ambiental, antiga responsável pelo serviço de coleta de lixo da cidade e fez algumas considerações sobre a decisão assinada pela juíza.
“Viva Ambiental, por ter perdido a última contratação pelo Município para a concorrente, Sustentare, agiu de modo reprovável noticiando fato que não traduz a verdade, em especial a contaminação por chorume. A Sustentare ainda está no prazo de resposta ao Inquérito, logo, jamais poderia ter sido deferida a medida emergencial sem que isso signifique violação ao devido processo legal (contraditório), o que demonstra a insegurança jurídica que se estabelece no caso em tela. São essas as considerações iniciais além de ser flagrante o interesse do Município no tema, o que faz a competência da ação ser deslocada para a Vara da Fazenda Pública”, declarou.
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