Feira de Santana
MP recomenda interdição de aterro sanitário em Feira de Santana
A recomendação se baseia na constatação de danos ambientais decorrentes de irregularidades operacionais verificadas no aterro.
07/02/2015 às 10h18, Por Andrea Trindade
Acorda Cidade
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Regional Ambiental Karinny Guedes, recomendou ao Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) a interdição ou suspensão total das atividades do aterro sanitário operado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A. em Feira de Santana.
A recomendação, expedida ontem (6) também prevê a suspensão ou cancelamento imediato da Licença de Operação (LO) e da Autorização de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedidas pelo órgão ambiental estadual por meio da Portaria Nº 6.898/14. A promotora quer ainda que o Inema realize uma revisão completa dos estudos que subsidiaram o licenciamento ambiental, a ser custeada pela Sustentare. O objetivo é “diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas à operação do aterro em questão, impondo-se medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes e efetivo plano de controle, especialmente quanto aos métodos de operação do empreendimento”.
A recomendação se baseia na constatação de danos ambientais decorrentes de irregularidades operacionais verificadas no aterro, e apontadas em relatórios técnicos elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo próprio Inema.
Entre os problemas, está a disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos em área não impermeabilizada, e lançamento e vazamento de chorume sem tratamento prévio, com contaminação do solo e da rede de água pluvial, causando poluição e degradação ambiental. Segundo a promotora de Justiça, a empresa foi notificada pelo órgão ambiental por conta das infrações, mas não cumpriu os termos de notificação, que exigiam, por exemplo, a apresentação de plano de gerenciamento de áreas contaminadas.
Apesar disso, afirma Karinny Guedes na recomendação, o Inema renovou a LO do empreendimento. O órgão tem dez dias úteis para encaminhar ao MP as informações, documentos e publicações sobre as providências adotadas, que devem considerar as recomendações apontadas no parecer técnico da Câmara de Saneamento da Instituição.
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