Feira de Santana

MPT obtém liminar na ação por trabalho escravo em obra do Minha Casa em Feira

A liminar determina o imediato cumprimento de cinco itens, sob pena de pagamento de multa de R$20 mil por item descumprido.

16/10/2013 às 14h44, Por Kaio Vinícius

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A Justiça do Trabalho determinou, através de liminar, que a CSO Engenharia e a Construtora Lima garantam alojamentos dignos a seus empregados, que também deverão ter registro de contrato em carteira, dentre outras obrigações. A decisão, da juíza Dorotéia de Azevedo Mota, da 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida contra as duas empresas e mais o Banco do Brasil, responsável pelo financiamento da obra. No dia 13 de março deste ano, fiscais do trabalho encontraram 24 operários contratados pelas duas empresas para atuar numa obra do Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, alojados em condições degradantes.
 
A liminar determina o imediato cumprimento de cinco itens, sob pena de pagamento de multa de R$20 mil por item descumprido. No caso de multa, o valor deverá ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições mínimas de saúde e segurança nos alojamentos oferecidos aos operários, conforme a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas ficam também obrigadas a manter cadastro de todos os seus empregados, a fazer o registro do contrato em carteira de trabalho até 48 horas após a admissão. Outra obrigação refere-se ao recrutamento de trabalhadores em outros municípios, que só pode ser feito mediante comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
 
Para o procurador Rafael Garcia, autor da ação juntamente com o procurador Maurício Brito, “a concessão da tutela antecipada mostra que a tese de trabalho análogo ao de escravo está sustentada por provas robustas nos autos do processo. Com essa decisão, protege-se a sociedade da ação dessas construtoras tanto de arregimentar trabalhadores em outros município, transportá-los sem autorização e mantê-los trabalhando sem qualquer registro, quanto de oferecer a essas pessoas alojamentos não condizente com a condição de dignidade humana.” Na ação, o MPT solicita ainda que a Justiça imponha uma indenização por danos morias coletivos de R$3,4 milhões para as duas construtoras e para o banco responsável pelo financiamento da obra.
 
Tese inovadora
 
Essa ação traz uma tese inovadora para os processos trabalhistas, incluindo o Banco do Brasil como réu, por ser ele, em última instância, o contratante da obra e portanto, corresponsável por ela. “O MPT usou na ação o argumento dos contratos em rede, tese pela qual operações econômicas complexas demandam que diversos contratos sejam interpretados de forma coligada. Nessa interpretação, o Banco do Brasil seria o contratante da obra”, defende Maurício Brito. No caso da liminar, a instituição financeira não é atingida, pois a decisão judicial abrange apenas as obrigações que a empresa tem que cumprir em suas obras.
 
Os trabalhadores resgatados pelos fiscais da Gerência do Trabalho e Emprego de Feira de Santana trabalhavam em um canteiro de obras localizado no Parque dos Coqueiros, onde estão sendo erguidas 540 unidades habitacionais do projeto Minha Casa Minha Vida. Parte dos operários, que havia sido arregimentada em outros municípios – Serrinha, Tucano e Teofilândia –, vivia em alojamentos sem água potável nem locais reservados para a guarda de alimentos, que ficavam expostos. Por falta de banheiros, eles faziam as necessidades fisiológicas no mato. Havia ainda a presença de galinhas, escorpiões e carrapatos em todos os dois ambientes vistoriados, os alojamentos Asa Branca I e Estrada do Besouro.

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