Feira de Santana

Uso de drones na Micareta de Feira deve obedecer legislação

O soldado da Polícia Militar Joilson Miranda, que é operador de RPA, esclareceu, em entrevista ao Acorda Cidade, que existe uma legislação específica para o uso de drones.

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Laiane Cruz

É cada vez mais comum o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA), mais conhecidas como drones, em festas, caminhadas e grandes eventos de Feira de Santana, a exemplo da Micareta. No entanto, pilotar o aparelho exige alguns critérios e documentação específica expedida pelos órgãos fiscalizadores desse tipo de atividade, que pode ser profissional, mas também recreativa.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O soldado da Polícia Militar Joilson Miranda, que é operador de RPA, esclareceu, em entrevista ao Acorda Cidade, que existe uma legislação específica para o uso de drones, não apenas em Feira como em todo o Brasil. Ele destaca que as pessoas ou empresas que desejam utilizar o equipamento durante a Micareta de Feira devem obedecer às seguintes regras:

“O usuário tem que atender a algumas especificações, como a certificação da Anatel, onde o drone tem que ser homologado; depois dessa documentação, ele tem que registrar o seu aparelho no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), e a aeronave e o piloto no Sarpas (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), para ele pedir autorização para fazer as suas operações. No caso de uso recreativo, ele não precisa pagar o seguro contra terceiros, mas se for operar de forma profissional deve pagar o Reta (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), além de fazer a avaliação de risco”, explicou Miranda, acrescentando que o piloto deve possuir também o manual do aparelho.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Ele destacou que em Feira de Santana tem muitos drones, mas não pode afirmar que todos estão regularizados.

“Além da documentação em dia, a pessoa que quer sobrevoar com um drone tem que pedir a autorização ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, que fará uma operação em determinado local, a uma certa altura e determinado raio, e estar informando essa operação, até porque a nossa cidade possui um aeroporto e tem tráfego aéreo aqui, e temos que tornar o espaço aéreo o mais seguro possível”, destacou em entrevista ao Acorda Cidade.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O soldado Joilson Miranda alertou ainda que não é permitido o drone sobrevoar pessoas em festas, caminhadas e outros eventos realizados na cidade. O aparelho precisa estar a uma distância de 30 metros das pessoas e dos prédios.

“A pessoa que opera dessa forma está cometendo uma contravenção penal, pelo artigo 33 da Lei de Contravenções Penais. A Polícia Militar pode sobrevoar, mesmo assim ela não faz, porque a aeronave ainda não é tida como segura, tem muitas falhas, e sendo assim a gente não é autorizado. As pessoas querem usar o drone como uma grua, mas não se pode esse tipo de manobra”, ressaltou.

Treinamento

Conforme Joilson Miranda, para operar um drone, o piloto precisa ter destreza ao manusear o aparelho, além de conhecimento técnico para observar a questão do clima, antenas e outras barreiras físicas, que possam causar acidentes.

“Hoje nós temos um programa, o Corpas do Graer (Curso de Operador de RPAS), que forma condutores de drones e temos alunos da Polícia Federal, Corpo de Bombeiros de vários estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, do Exército, Aeronáutica. É algo inovador que as forças de segurança estão usando e está contribuindo bastante,” concluiu.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.