Laiane Cruz

A Procon Bahia divulgou uma lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas aos pais. O diretor de orientações do Procon de Feira de Santana, Jorge Marques, salienta que os pais devem ficar atentos a essas exigências e, caso se sintam lesados, devem procurar o órgão, localizado na Rua Castro Alves, nº 635, Centro, para que a unidade de ensino seja notificada.

A seguir confira a lista de materiais escolares que não podem exigir dos alunos pelas escolas:

– Álcool
– Algodão
– Argila
– Balde de praia
– Balões
– Bolas de sopro
– Brinquedo
– Caneta para lousa
– Canudinho
– Carimbo
– Cartolina em geral
– Cola em geral
– Copos descartáveis
– Cordão
– Creme dental
– Disquetes, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia)
– Elastex
– Envelopes
– Esponja para pratos
– Estêncil a álcool e óleo
– Fantoche
– Feltro
– Fita dupla face
– Fita durex em geral
– Fita para impressora
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Flanelas
– Garrafa para água
– Gibi infantil
– Giz branco e colorido
– Glitter
– Grampeador e grampos
– Isopor
– Jogo pedagógico
– Jogos em geral
– Lã
– Lenços descartáveis
– Livro de plástico para banho
– Lixa em geral
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Massa de modelar
– Material para escritório (sem uso individual)
– Material de limpeza em geral
– Medicamentos
– Palitos de churrasco
– Palito de dente
– Palito de picolé
– Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno)
– Papel higiênico
– Papel ofício colorido
– Piloto para quadro branco
– Pincel atômico
– Pincel para pintura
– Plásticos para classificador
– Pratos descartáveis
– Pregador para roupas
– Sacos plásticos
– Tintas em geral
– Tonner para impressora