vereador- paulão do caldeirão
Foto: Mario Neto/ CMFS

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, ex-vereador de Feira de Santana. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, da Segunda Câmara Criminal, mantendo a prisão preventiva decretada após o acidente ocorrido em 5 de outubro de 2025, que deixou uma pessoa morta e outra ferida.

De acordo com o blog Bahia na Política, na decisão, Cavalcanti afirmou que não foram identificados, de forma preliminar, os requisitos legais para concessão da liberdade provisória. Segundo o magistrado, a prisão preventiva está embasada em elementos concretos do processo, como a suspeita de embriaguez, a recusa em realizar o teste do bafômetro, a posse de uma arma de uso restrito das Forças Armadas e a fuga do local do acidente.

A defesa alegou que os crimes teriam sido culposos e destacou que Paulão é registrado como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), possui condições pessoais favoráveis, é figura pública, tem problemas de saúde e não possui antecedentes criminais. Com base nesses argumentos, solicitou a revogação da prisão ou sua substituição por prisão domiciliar.

O desembargador, no entanto, entendeu que os documentos apresentados não comprovam enfermidade grave nem demonstram incapacidade do sistema prisional em atender às necessidades médicas do ex-vereador. Para ele, as medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas diante da periculosidade indicada nos autos.

Antonio Cunha Cavalcanti determinou ainda a requisição de informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como coatora, além de encaminhar o processo ao Ministério Público para manifestação. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente, mas, até lá, Paulão do Caldeirão continuará preso preventivamente.

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