Daniela Cardoso
Após uma reunião entre o Sindborracha e os diretores de RH nacional e regional da empresa Pirelli, ficou definido que o sistema de lay-off (Suspensão temporária de contratos de trabalho) começa a valer a partir do dia 18 deste mês. De acordo com Jackson Crispim Ramos, que é presidente do Sindborracha, a previsão era que cerca de 270 funcionários da fábrica entrassem no sistema lay-off, mas apenas 70 foram confirmados.
“Isso foi um ganho para os trabalhadores. Porém a fábrica é dividida em duas partes. Na parte convencional, onde o número de trabalhadores é bem menor, eles serão mais sacrificados, pois a faixa é de 150 trabalhadores e 80 vão entrar no lay-off”, informou.
Segundo Jackson Crispim, um item da negociação não foi aceito pelos trabalhadores, então o sindicato fez uma contraproposta para a empresa, que aceitou o pedido.
“Não foi aceito o turno que a empresa gostaria de colocar, pois seria um turno fixo de seis por um e desse modo o funcionário iria trabalhar seis dias pela manhã, seis dias a tarde e seis dias à noite. Além disso, eles só teriam um dia de folga, o que é sacrificante. A empresa usou o bom senso e aceitou o pedido do sindicato, colocando na fábrica radial o turno seis por dois, onde são duas manhãs, duas tardes e duas noites”, explicou.
O presidente do Sindborracha garantiu que o acordo manteve todos os benefícios para os funcionários, que, segundo ele, não vão ter perda salarial. Além disso, Jackson Crispim disse que o diretor da Pirelli garantiu que a empresa não tem interesse em demitir os funcionários que vão entrar no sistema lay-off.
“A empresa garantiu que não vai demitir ninguém que entre no sistema de lay-off. Só vai ocorrer demissão, caso os funcionários não participem do treinamento no Senai, que já é lei. A pessoa que não participar desse treinamento será demitida”, destacou.
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A escolha dos trabalhadores que entraram no lay-off, de acordo com o sindicalista, foi feita por coordenadores de área, juntamente com os gerentes da empresa. O sindicato, por sua vez, será um membro de fiscalização, conforme explicou Jackson Crispim. “Vamos fiscalizar, pois os funcionários que vão continuar trabalhando não vão poder fazer hora extra para não ficarem sobrecarregados”, disse.
Venda da empresa Pirelli
O presidente do Sinborracha, Jackson Crispim, confirmou que a empresa Pirelli foi vendida a um grupo chinês. Mas de acordo com ele, o comando da empresa continua nas mãos do atual presidente por um período de cinco anos.
“Esse grupo chinês vem comprando grandes empresas no mundo. Eles fabricam cerca de 50 milhões de pneus por mês, só que o pneu deles não tem qualidade, então eles compraram a Pirelli e vão explorar a tecnologia, mas o comando ainda continua com o atual presidente por mais cinco anos”, esclareceu.
Entenda o lay-off
Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o sistema de lay-off. Para esclarecer algumas questões, a exemplo dos direitos dos trabalhos que entram no sistema, o repórter Ed Santos conversou com o gerente regional do trabalho em Feira de Santana, José Batista Santana. Ele explica que, de acordo com o artigo 476 a da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lay-off é uma suspensão temporária do contrato de trabalho de dois a cinco meses, prazo que é definido em acordo ou convenção coletiva.
José Batista Santana esclareceu, ainda, que os funcionários que entram nesse sistema não estão demitidos e que a demissão não pode ocorrer no período em que o contrato está suspenso.
“Nesse período de suspensão, para que ocorra a demissão é preciso que seja feito um acordo, pois existe a previsão de uma multa grande, já que quando o contrato está suspenso, o empregado não pode ser demitido. Geralmente existe uma estabilidade de 90 dias, em acordo, para que o funcionário seja demitido, após o período do lay-off”, afirmou.
O seguro desemprego, em caso do lay-off, também foi explicado pelo gerente regional do trabalho. Segundo ele, o benefício tem duas finalidades.
“A primeira é ajudar temporariamente o trabalhador desempregado. A segunda é ajudar o trabalhador na recolocação no mercado de trabalho, qualificando, treinando e dando condições ao empregado para que ele se posicione melhor no mercado de trabalho. Esse dinheiro do seguro-desemprego, nessa condição de contrato suspenso, é para qualificar o empregado”, finalizou.
As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

