Diz secretaria

SMTT não recebeu decisão sobre gratuidade em ônibus para portador de transtorno mental

O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre a estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.

Acorda Cidade

Até o final de terça-feira (20), a SMTT (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito) não tinha recebido a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia, que concede transporte gratuito nos ônibus urbanos para portadores de transtornos mentais, cujos nomes constem na ação movida pela Defensoria Pública, segundo informações da secretaria de Comunicação.

“A SMTT não terá nenhuma dificuldade para atender a decisão judicial”, afirmou o secretário Pedro Boaventura. Mas orienta às pessoas que se julguem no direito do benefício que antes de se dirigirem à secretaria, para solicitá-lo, observe se o nome dela consta na lista da Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça.

Em Feira de Santana, alguns segmentos da sociedade local têm garantido, por lei municipal, o direito à gratuidade por motivo de saúde: os deficientes auditivos, físicos e visuais e portadores de doenças renais crônicas.

O município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 5ª Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre a estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias.

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