Feira de Santana

SMTT adia novamente início da cobrança de R$ 3,30 para passagem de ônibus

O órgão juntamente com as empresas de ônibus está estudando uma nova data para a cobrança diferenciada.

Laiane Cruz

O Secretário de Transporte e Trânsito de Feira de Santana, Pedro Boaventura, informou que o aumento da passagem de ônibus de R$ 3,10 para R$ 3,30, para os usuários que não utilizam o cartão Via Feira, foi adiado mais uma vez. O aumento no valor da tarifa para quem paga a passagem em dinheiro aconteceria na próxima segunda-feira (10). O início da cobrança está previsto para o dia 10 de novembro.

“Adiamos porque vinha sendo uma rotina e a partir de agora nós temos que entender que já está no final do ano e logo no mês de janeiro teremos outras discussões sobre tarifa e temos que ir preparando o conselho municipal e a comunidade para as discussões que virão”, afirmou o secretário.

Os usuários do transporte coletivo que utilizam o cartão de passagem e compram os créditos antecipadamente continuarão pagando R$ 3,10, mesmo após o aumento da tarifa. As empresas que operam o sistema de transporte em Feira, Rosa e São João, estabeleceram um tempo de tolerância para que as pessoas pudessem solicitar o cartão até o dia 10 de abril antes de iniciarem a cobrança diferenciada, porém o prazo foi esticado para julho, foi novamente adiado para outubro e agora não tem data definida para terminar. 

O secretário Pedro Boaventura informou que todos os ônibus da nova frota já estão com GPS, linkados com a SMTT, onde é feito o acompanhamento. “O que está em andamento é apenas 80 câmaras que ainda não foram instaladas por questões alfandegárias e protocolo de importação”. 

Com relação à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que concedeu liminar favorável à Defensoria Pública do Estado – DPE/BA, determinando ao município de Feira de Santana, que assegure o acesso ao transporte coletivo gratuito às pessoas com HIV/AIDS e Anemia Falciforme,  o secretário informou que apenas ontem (6) recebeu a documentação da Justiça.

A ação foi deferida no dia 22 de setembro e prevê concessão imediata do passe livre a todo morador do município que possua essas doenças e, em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

“O procedimento é vir aqui apresentar a documentação, caracterizando o Cid compatível com o que está na sentença, e nós não teremos dificuldade para proceder o encaminhamento para que os cartões sejam feitos. Não temos números específicos sobre as pessoas que necessitam desse tipo de passagem”, esclareceu o secretário.

As informações são do repórter Paulo José do Acorda Cidade.