Andrea Trindade
As empresas que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Feira de Santana terão que fornecer ao Ministério Público (MP) um laudo comprovando a qualidade do serviço prestado. Caso não haja a comprovação, a prefeitura poderá romper com o contrato declarando a caducidade do mesmo por falta de cumprimento das ordens de operações emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A explicação é do promotor de justiça Sávio Damasceno.
Em entrevista ao Acorda Cidade, ele informou que o Ministério Público já propôs duas ações civis públicas contra o serviço de transporte após receber várias reclamações de usuários. Ele informou também que há mais de um ano o órgão vem realizando um trabalho com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço e que nenhum ônibus do transporte coletivo possui o selo de vistoria da SMTT.
“Esse trabalho culminou em duas ações civis públicas: uma no que tange à qualidade dos veículos que rodam na cidade e outra na questão dos descumprimentos das ordens do serviço de operação emitidas pela SMTT. Em 2014 o MP havia solicitado uma inspeção – o problema não foi resolvido. Em março do ano passado, a SMTT fez uma inspeção nos veículos que não foi satisfatória e esses veículos que tinham pendências constatadas não retornaram para retirar essas pendências, tanto é que nenhum veículo roda hoje com o selo de vistoriado e aprovado da SMTT”, ressaltou.
Após a vistoria da SMTT, o MP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as empresas realizem uma inspeção veicular mecanizada por meio de uma empresa particular independente.
“E essa inspeção foi feita de forma muito tranquila e muito proba. As três empresas particulares que existem em Feira participaram de forma que não houve privilégio nenhum para empresários. E dos 186 veículos que passaram por essa inspeção 184 foram reprovados, então a situação hoje em Feira de Santana é que se fosse aplicado o Código de Trânsito Brasileiro a grande maioria ou a totalidade dos veículos deveria ser lacrada e recolhida para a garagem”, afirmou o promotor.
Sávio Damasceno explicou que a intenção do MP não é apenas propor as ações, mas também resolver o problema. Segundo ele, os ônibus não foram recolhidos para evitar a suspensão do serviço de transporte público que é essencial para a população.
“Não foi feito isso primeiro,porque se de um lado nós nos preocupamos com a segurança dos passageiros por outro nos preocupamos com a continuidade do serviço que é um serviço público essencial, ou seja, não pode parar. Segundo, porque o trabalho do MP também é tentar resolver o problema e não só propor ações, processar e sancionar. Até porque o judiciário já está abarrotado de ações e nós temos que lidar muitas vezes com a demora do judiciário, que é normal diante do volume de trabalho”, explicou.
O promotor disse que o órgão tentou de várias formas intervir de modo a garantir a qualidade do serviço, e que somente após esgotar todas as alternativas e possibilidades é que o MP propôs as ações judiciais.
“A última alternativa adotada é a ação. Nessa ação o MP pede que as empresas comprovem através de novos laudos, com a assinatura de um engenheiro mecânico, que elas comprovem a qualidade dos veículos. Caso contrário, estamos diante de um caso claro de quebra contratual. Pediremos para que o juiz declare a caducidade do contrato, já que como as empresas descumpriram o contrato, a SMTT deve reconhecer que o contrato não está sendo cumprido e deve adotar medidas porque a lei de concessões prevê mecanismos para isto”, destacou.
Apesar da orientação sobre como agir em caso de quebra de contrato, o promotor afirma que o MP não pode determinar que a prefeitura contrate nova empresa em caráter emergencial. A contratação deve ser feita por meio de licitação.