Feira de Santana

Sancionada lei que cria mecanismos de combate ao buylling nas escolas

Medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullyng escolar, nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal vão ser alvo de uma campanha permanente na cidade.

Acorda Cidade

Lei de iniciativa da Câmara sancionada pelo Executivo, durante esta semana, estabelece mecanismos de defesa das crianças e adolescentes no que diz respeito a um tipo de prática muito comum no país e que tem feito muitas vítimas: o buylling.

Medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullyng escolar, nas unidades de ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal vão ser alvo de uma campanha permanente na cidade. O projeto de lei é de autoria do vereador Marialvo Barreto (PT).

Bullyng, explica o projeto, é atitude de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou em grupo, contra uma ou mais pessoas. O objetivo é intimidar ou agredir, causando “angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

A violência física ou psicológica, diz o texto do projeto, é verificada em insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas,  expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social, ameaças e piadas. O bullyng, conforme a matéria, pode ser classificado em três tipos: sexual, exclusão social e psicológico.

Para implementação da campanha, cada escola deverá criar uma equipe multidisciplinar com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Entre os objetivos da campanha: capacitar docentes e equipe pedagógica para o trabalho, analisar e identificar eventuais praticantes de bullyng, diferenciar bullyng de brincadeira, integrar a comunidade e os meios de comunicação  nas ações, realizar debates sobre o assunto, auxiliar vítimas e agressores.

Manifestações que caracterizem discriminação racial não se enquadram como bullyng. O plano de ações será aprovado pela unidade de ensino. Convênios e parcerias estarão autorizados, para cumprimento dos objetivos da campanha. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. As informações são da Ascom Câmara