Neste 18 de setembro, data em que é comemorado o aniversário de Feira de Santana, muitas pessoas se perguntam por que a data não é feriado, assim como em tantas outras cidades do país. A explicação para a questão está na Lei Orgânica do Município (LOM).
Na LOM, o aniversário da cidade conhecida como “Princesa do Sertão” não foi instituído como um feriado civil. Em vez disso, a data é reconhecida como Dia da Cidade, conforme a Lei Complementar nº 031/2006, sendo considerado ponto facultativo. Assim, o município celebra sua emancipação político-administrativa, mas sem a obrigatoriedade de suspensão das atividades como um feriado municipal.
E isso pode?
A legislação brasileira permite que cada município defina até quatro feriados, além dos nacionais e estaduais. Em Feira de Santana, os feriados municipais previstos para 2025, segundo a Lei Municipal nº 851/1978, são:
- Sexta-feira da Paixão – 18 de abril;
- Corpus Christi – 19 de junho;
- São João – 24 de junho;
- Dia de Senhora Santana, Padroeira – 26 de julho.
Além destes, a Constituição do Estado da Bahia estabelece o Dois de Julho, data em que é celebrada a Independência da Bahia, como feriado estadual. Sendo assim, o aniversário da cidade, poderá ser comemorado à vontade, mas com a ressalva de que tudo poderá funcionar normalmente, exceto as repartições públicas municipais quando a prefeitura decreta ponto facultativo.
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