Acorda Cidade

O projeto de lei de nº 86/15, de autoria do vereador Lulinha (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, shoppings centers e estabelecimentos comerciais similares a possuírem cobertura na parte do estacionamento destinado aos veículos automotores no percentual mínimo de 50% de sua extensão, no âmbito do município de Feira de Santana.

De acordo com o artigo 2º do projeto, essa cobertura deverá ser construída de material que impeça ou diminua a passagem de chuva e luz. O artigo 3º diz que nenhuma construção ou reforma de hipermercados, shoppings centers e estabelecimentos comerciais similares serão licenciados se o projeto não contemplar o disposto no artigo 1º desta lei. 

Já o artigo 4º informa que os estabelecimentos previstos nesta lei já em funcionamento deverão ser adaptados às exigências desta lei, no prazo máximo de 180 dias de sua entrada em vigor. O artigo 3º explica que a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-FSA) diligenciará no sentido de fiscalizar o cumprimento da lei. 

O artigo 4º fala sobre as punições. De acordo com ele, o não cumprimento desta lei acarretará nas seguintes sanções: I) multa de R$ 3 mil na primeira infração; II) multa em valor dobrado em casa de reincidência; III) suspensão do alvará de funcionamento por seis meses após a 3ª reincidência; IV) Cassação do alvará de funcionamento após a 4ª reincidência. O parágrafo único diz que as multas de que tratam os incisos I e II deste artigo serão corrigidas anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Já o artigo 5º, ressalta que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O parecer favorável foi revogado a pedido da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Partindo desse pressuposto um novo parecer foi dado verbalmente, desta vez contrário, sob a justificativa de que já existe uma lei, de autoria do vereador Tom (PTN), que versa sobre o assunto. Com a aprovação do parecer, o projeto foi retirado de pauta.