Importação

Receita Federal de Feira de Santana adequa sistema para cadastrar sacoleiros

Para fazer o cadastro e importar produtos, é preciso que o comerciante tenha uma microempresa cadastrada no Simples, sistema criado pelo Governo para unificar e reduzir impostos.

Ilani Silva

O sistema da Delegacia da Receita Federal de Feira de Santana está sendo atualizado para iniciar o cadastramento dos comerciantes que fazem compras de mercadorias estrangeiras no Paraguai, os chamados sacoleiros. A lei que beneficia os sacoleiros está em vigor desde a última segunda feira (3).

De acordo com o presidente do sindicato dos vendedores ambulantes da cidade, Nelson Dias a lei foi criada para combater o sofrimento dos ambulantes que tiveram mercadorias presas pela polícia durante o percurso de volta ao Brasil, por isso na opinião de Dias, apenas estes comerciantes deveriam ser beneficiados pela nova legislação.

“Deveriam existir critérios de aplicação da lei e no cadastramento da Receita Federal porque a lei não diz quem é sacoleiro, então qualquer pessoa que diz exercer a função pode fazer a inscrição” disse o presidente do sindicato.

Segundo ele, para se cadastrar na Receita Federal e importar produtos, é preciso ter uma microempresa cadastrada no Simples, sistema criado pelo Governo para unificar e reduzir impostos.

Além disso, a lei impõe um limite de compras realizadas pelo comerciante de R$ 110 mil reais por ano, mas nem todos os produtos podem ser adquiridos pelo vendedor.   

“Não é permitido comprar perfume, relógio, remédio dentre outros itens, a lei autoriza principalmente produtos eletrônicos e peças de computadores”, informou Dias.

Esse novo regime de importação é uma tentativa de se regularizar a atividade dos sacoleiros, que hoje é considerada ilegal no país. (As informações são do repórter Ney Silva do programa Acorda Cidade)