Acorda Cidade
As reclamações de clientes em relação aos planos de saúde no município de Feira de Santana são constantes. Visando esclarecer as dúvidas sobre como os consumidores devem proceder, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon – Feira) dá algumas dicas. O comunicado vem em um momento importante, quando nesta quarta-feira (25), foi anunciado a suspensão de atendimento para uma operadora no município.
A superintendente do órgão, Suzana Mendes, afirma que a má relação entre as operadoras de planos de saúde e os médicos conveniados não pode resultar em prejuízos ao consumidor, ou na suspensão do atendimento. “Em contrapartida, é bom esclarecer que o consumidor não está autorizado a deixar de efetuar o pagamento das mensalidades referentes ao plano contratado”.
“Quando a operadora é contratada têm por obrigação garantir o atendimento médico. Dessa forma, quando solicitado o atendimento para consulta em determinado médico e seu pedido for negado, deverá entrar em contato com a empresa para que seja indicado outro conveniado. Caso não haja indicação da especialidade desejada, o valor da consulta deve ser custeado integralmente pela operadora de saúde, ou pelo consumidor, que deverá ser ressarcido integralmente”, orientou a superintendente.
No caso de negativa da cobertura do atendimento solicitado, seja por inexistência de outro médico, por não ressarcimento do valor pago, ou por entender não ser responsável por custear o valor da consulta, recomenda-se que o consumidor busque auxílio do Procon e formalize uma reclamação. Para efetuar uma queixa os cidadãos devem se dirigir à rua Castro Alves, 635, Centro, ou tirar as dúvidas através do telefone: (75) 3603-2800.
O Procon orienta, ainda, que o consumidor, ao entrar em contato com a operadora de plano de saúde, solicite o número do protocolo da ligação. Em caso de contato por e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação, o cliente deve guardar as cópias dos documentos a fim de que possa comprovar o contato e a solicitação de uma alternativa ao plano de saúde.
A superintendente diz que é importante esclarecer também que o atendimento de urgência e emergência deve ser mantido pelas clínicas e hospitais sob pena de responderem penalmente por omissão de socorro.