Consumidor

Procon orienta consumidores sobre troca de presentes

O consumidor pode buscar orientações no Código de Defesa do Consumidor, que, conforme lei, deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos do comércio de Feira de Santana.

Acorda Cidade

 

Passados os festejos natalinos, muitos consumidores retornam ao comércio para a troca de presentes. Mas, como alerta o superintendente municipal de Defesa do Consumidor (Procon), Rafael Cordeiro, é preciso estar atento a algumas determinações para evitar transtornos. Segundo ele, a troca de mercadorias é obrigatória apenas em casos de defeitos.
 
“É preciso estar atento às normas dos estabelecimentos. A loja tem o direito de não efetuar trocas em casos de insatisfação com tamanho, cor e modelo da mercadoria. Vale ressaltar que a obrigatoriedade é para casos em que as mercadorias apresentem defeitos. O que pode acontecer é a loja efetuar a troca como forma de agradar o cliente”, explica.
 
Ainda de acordo com o superintendente, o consumidor pode buscar orientações no Código de Defesa do Consumidor, que, conforme lei, deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos do comércio de Feira de Santana.
 
 “É importante frisar que tudo que é informado e oferecido ao consumidor deve ser cumprido. Se os direitos do consumidor não forem cumpridos, o cidadão deve se dirigir ao Procon e registrar queixa. O órgão, a princípio, tenta resolver o problema diretamente com a empresa. Caso não haja sucesso, será aberto processo administrativo”, informa.
 
Rafael Cordeiro lembra que o Procon visando garantir qualidade e comodidade ao atendimento aos cidadãos, expediu recomendação às grandes empresas do comércio de Feira de Santana para reforço do quadro de funcionários, além das fiscalizações constantes nas lojas. As informações são da Secom.