
O Procon de Feira de Santana reafirmou nesta terça-feira (18) que não tem competência para intervir no preço dos combustíveis. Segundo o superintendente do Procon de Feira, Maurício Carvalho, a política de reajuste aplicada no Brasil não é de responsabilidade dos Procons, mas de órgãos federais e das distribuidoras que regulam o setor.
“Primeiro que a política de preços praticados no Brasil em relação a reajuste de combustível, de preço de combustível, é uma atribuição da Petrobras, da Agência Nacional de Petróleo, a ANP, e aqui a Bahia e Sergipe, o serviço, esse segmento foi privatizado pela Acelen, mas que pratica basicamente a política também em consonância com a Petrobras e com a Agência Nacional de Petróleo. Então nem o Procon de Feira de Santana, nem o Procon de qualquer lugar do Brasil pode interferir nessa política”, afirmou o superintendente em entrevista ao Acorda Cidade.

Maurício também chamou atenção para a forte carga tributária que incide sobre a gasolina e que influencia diretamente no preço final pago na bomba.
“É bom que se diga isso, que o preço dos impostos dá quase 40% no valor que a gente paga na bomba. Então se você tem, por exemplo, vamos dizer que nós tenhamos um preço na bomba de R$ 5, saiba que ali R$ são de imposto.”

Ele relembrou o período em que houve desoneração de tributos federais, quando os combustíveis chegaram a patamares mais acessíveis no país. Segundo ele, o consumidor precisa compreender que se trata de uma política de governo, e não de fiscalização local.
“Essa política é do governo federal, através de Petrobras, ANP e aqui na Bahia, em Sergipe, pela Acelen.”
O que o Procon pode fazer
Mesmo sem poder interferir na definição dos preços, o Procon atua em outras frentes importantes de fiscalização. Maurício Carvalho informou que, apenas em 2025, o órgão já realizou 41 inspeções em postos da cidade.
O procedimento inclui a análise das notas fiscais de compra junto às distribuidoras, para verificar se o posto está repassando ao consumidor um aumento sem ter adquirido o combustível pelo novo valor.prática considerada vantagem excessiva.
“Se porventura o posto ainda não tem uma nota fiscal com o valor aumentado, que foi reajustado, ele está praticando vantagem excessiva, porque ele tem combustível comprado no momento anterior sem o aumento e já repassou para o consumidor com aumento. Uma outra coisa que a gente observa pela nota fiscal, quanto ele compra já com os impostos e quanto ele está botando na bomba. Se tiver acima de 30%, também se caracteriza como vantagem excessiva, passível de punição como também é passível de punição quando ele compra com valor não reajustado e já passa para o consumidor, já como se fosse tido como um aumento”, explicou ao Acorda Cidade.

Além disso, são verificadas a validade dos produtos, o percentual de etanol misturado à gasolina, a presença do Código de Defesa do Consumidor e outras exigências legais.
Ele orientou que os consumidores sempre exijam nota fiscal ao abastecer, pois o documento é fundamental em caso de problemas mecânicos causado por combustível adulterado.
Maurício lembrou que, no ano passado, irregularidades foram encontradas logo após um aumento nacional de preços. Alguns postos na cidade foram punidos. Mas, segundo ele, em 2025 nenhuma prática abusiva foi identificada.
“Esse ano nós não detectamos isso e nem detectamos nenhum tipo de vantagem excessiva do que foi autorizado”, informou.

Competitividade segura os preços em Feira
O superintendente ainda disse que o mercado em Feira tem evitado aumentos mais expressivos quando comparado a outras cidades baianas.
“Tem cidades acima já de R$ 7. Feira de Santana tem três grandes redes que puxam o valor para baixo, em torno de R$ até R$ 0,05. Então, isso é bom porque não puxa para cima, puxa para baixo. E os postos têm que se ajustar, porque se tem alguém vendendo mais barato do que outros, evidentemente que o consumidor vai procurar abaixar aonde está mais barato.”
O superintendente explicou também como é possível identificar se um posto pratica margem de lucro abusiva, reforçando que, na cidade, isso não tem sido constatado.
“Pela nota fiscal de compra, porque a nota fiscal de compra já inclui todos os encargos, todos os impostos e é o preço que ele comprou no distribuidor. Se ele está até 30%, que é considerável uma margem de lucro permitida, ele não está praticando vantagem excessiva. A partir de 30%, a gente então vai investigar.”
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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