O Procon de Feira de Santana vai firmar acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia no intuito de fortalecer a defesa do consumidor. Essa parceria se justifica, principalmente, porque o público do Procon é o mesmo dos Juizados Especiais e as demandas formuladas são praticamente as mesmas.
Feira de Santana
Procon e Tribunal de Justiça firmam acordo de cooperação
O objetivo é transformar os acordos firmados entre consumidores e fornecedores no Procon em tÃtulos executivos judiciais, mediante homologação do Poder Judiciário.
Procon e Tribunal de Justiça firmam acordo de cooperação
Procon e Tribunal de Justiça firmam acordo de cooperação
Procon e Tribunal de Justiça firmam acordo de cooperação
Procon e Tribunal de Justiça firmam acordo de cooperação
Acorda Cidade
O objetivo é transformar os acordos firmados entre consumidores e fornecedores no Procon em títulos executivos judiciais, mediante homologação do Poder Judiciário. Assim eles terão força semelhante ao de uma sentença ou acordo feito por um juiz.
“Outro ponto importante é transformar a demanda administrativa em judicial, caso consumidor e fornecedor não cheguem a um acordo no Procon", diz a superintendente Susana Mendes.
Além disso, os funcionários do órgão local fará um curso de capacitação técnica com o intuito de manusear o “Sistema Projudi”, programa do Tribunal de Justiça onde tramita todos os processos digitais dos Juizados Especiais.
Após o curso, os servidores terão uma senha como se servidores fossem do Tribunal de Justiça. Não havendo acordo entre consumidores e fornecedores, encaminharão o processo, na forma digital, para o Tribunal de Justiça, onde o mesmo terá seguimento.
Para Susana Mendes, o acordo dá mais credibilidade e força contra as práticas abusivas praticadas pelos fornecedores, – o reconhecimento do seu trabalho pelo Poder Judiciário que aproveitará parte dos atos processuais praticados no Procon.
Os consumidores não mais terão que se dirigir ao Juizado Especial em busca de agendamento da queixa, pois seu processo estará pronto. Terão somente que aguardar a data da sua audiência na Justiça.
“O Tribunal de Justiça, por sua vez, não terá de refazer o trabalho do Procon, como sempre foi obrigado a fazer. Vai aproveitar a queixa (petição inicial) e toda a documentação que a acompanha, e assim, não terá de manejar seus servidores para fazer agendamento e atendimento dos consumidores, pois o processo estará proto e com audiência marcada”, disse a superintendente. As informações são da Secom.
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