Feira de Santana

Procon divulga balanço de reclamações do mês de abril

De acordo com informações do superintendente do órgão, Jorge Marques, as empresas que lideraram o ranking continuam sendo Embasa, Coelba e Oi.

Daniela Cardoso

 
A superintendência de Defesa do consumidor de Feira de Santana (Procon) está fechando o balanço das reclamações do mês de abril. De acordo com informações do superintendente do órgão, Jorge Marques, as empresas que lideraram o ranking continuam sendo Embasa, Coelba e Oi.
 
Segundo Jorge Marques, os motivos das reclamações por parte dos consumidores com relação a Embasa e a Coelba são valores elevados nas faturas. Outro problema que gera reclamações contra a Coelba é, segundo ele, as frequentes quedas de energia.  
 
“A população reclama que os aparelhos eletrônicos queimam e prestam queixa no Procon”, disse. Com relação a Oi, e a outras operadoras de telefonia, Claro Tim e Vivo, o superintendente diz que as reclamações são devido a telefonemas desconhecidos e valores elevados das faturas.
 
De acordo com Jorge Marques, esses problemas são resolvidos de imediato via telefone, com uma média de 80%, enquanto os outros, abre-se um processo, onde mais de 50% são resolvidos na primeira audiência.
 
“As empresas sempre querem ter a razão, mas o Procon defende o consumidor e nós vamos até a última instância”, salientou.
 
Fiscalização a agências bancárias, supermercados e lojas
 
O trabalho de fiscalização do Procon continua nas agências bancárias, supermercados e lojas da cidade. As vitrines dos shoppings também estão sendo fiscalizadas para garantir a visibilidade dos preços, segundo Jorge Marques.
 
Antes da Micareta 11 supermercados foram notificados por conta de produtos vencidos nas prateleiras.
 
Troca de mercadoria
 
De acordo com o superintendente do Procon, 90% das lojas dar 72 horas para que os consumidores troquem produtos com defeito de fábrica. Ele alerta que a loja não tem obrigação de trocar devido a outros motivos. “A troca até pode ser efetuada, mas por cortesia para manter o cliente”, afirma.
 
De acordo com Jorge Marques, caso o consumidor compre o produto e passar do prazo para a troca, ele tem que levar a mercadoria para garantia, que dura cerca de 1 ano. Além disso, o consumidor ainda tem mais 90 dias de garantia após o procedimento feito.
 
"Se o consumidor já tiver dado três entradas com o mesmo defeito depois da garantia de um ano, ele tem mais 90 dias de garantia. Caso dentro desses 90 dias dê defeito de novo, ele pode escolher a troca do produto ou a devolução do dinheiro", informa.
 
As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade