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O prefeito Tarcízio Pimenta vai sancionar nesta sexta-feira (21), às 16 horas, a lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Feira de Santana (Refis), aprovada esta semana pela Câmara Municipal. O contribuinte tem até 16 de dezembro para aderir ao programa, que possibilita concessão de anistia de juros e multas para débitos gerados até o dia 31 de julho.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Wagner Gonçalves, a lei prevê três formas de adesão ao Refis. O contribuinte poderá ser contemplado com 100% de anistia no caso de pagamento à vista do montante devido ao Município; 70% para a quitação do débito em até 12 parcelas; ou 50% para parcelamento de 13 a 24 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 60,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Nos parcelamentos acima de 12 parcelas, o valor da parcela inicial corresponderá no mínimo a 20% do valor do débito. A adesão ao Programa de Resolução Fiscal proporcionará redução de mora, multa e infração.
Wagner explica ainda que o Programa de Recuperação Fiscal incide sobre débitos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos na dívida ativa ou ajuizados. Não estão na abrangência do programa débitos provenientes de multas por infração à legislação de trânsito e ambiental ou relativos às empresas que optaram pelo Simples Nacional.
A adesão ao programa deve ser feita mediante petição ao Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda. O objetivo, segundo o secretário Wagner Gonçalves, é “facilitar o processo de negociação e conciliação”, que será promovido também pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através da Vara da Fazenda Pública em Feira de Santana.