Foto: Reprodução
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A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) de Feira de Santana anuncia o início do cadastro obrigatório para os grandes geradores de resíduos sólidos no município. O novo processo de cadastramento visa regulamentar a gestão de resíduos de estabelecimentos comerciais, industriais, públicos, institucionais e outros que produzem grandes volumes de resíduos. 

O cadastro é obrigatório para todos os grandes geradores de resíduos, ou seja, empreendimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia. Entre os ajustes mais importantes está a obrigatoriedade de atualização de cadastro para aqueles que já estavam registrados, além da implementação de novas exigências relacionadas à comprovação de regularidade fiscal, licenciamento ambiental e plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França, reforça a importância da medida para garantir a gestão sustentável dos resíduos sólidos no município. “Esta é uma ação importante para a qualidade ambiental e para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. O novo regulamento vem para fortalecer a gestão do nosso lixo, criando condições mais eficientes para a coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos”, afirmou o secretário.

Objetivos do Cadastro

O cadastro tem como principais objetivos:

– Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos sólidos gerados por grandes empreendimentos.

– Incentivar práticas sustentáveis, como a separação de materiais recicláveis na fonte.

– Assegurar a destinação adequada dos resíduos sólidos e rejeitos, em conformidade com as leis ambientais municipais e estaduais.

– Fomentar a redução de resíduos, promovendo a reciclagem e o reaproveitamento de materiais, contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais.

Quem Deve se Cadastrar?

O cadastro abrange uma ampla gama de empreendimentos, incluindo:

– Indústrias

– Comércios

– Serviços de saúde (como hospitais e clínicas)

– Restaurantes e hotéis

– Supermercados e mercados

– Outros estabelecimentos que gerem grandes volumes de resíduos

Novidades no Novo Decreto

Entre as principais modificações do novo decreto estão:

– A revogação de artigos que tratavam da regularidade fiscal, agora com nova redação para garantir mais clareza.

– A obrigatoriedade de atualização cadastral, mesmo para empresas já registradas.

– A exigência de que as empresas apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e, no caso de resíduos de saúde, o PGRSS.

– A fiscalização e acompanhamento da implementação dos planos de gerenciamento, incluindo a destinação final adequada dos resíduos.

Prazos e multas

As empresas e grandes geradores de resíduos terão um prazo de 30 dias após a publicação do decreto para realizar o cadastro e a adequação dos seus processos. Aquelas que não cumprirem com a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 200.000,00, dependendo da gravidade da infração.

A SESP também ressaltou que, além das multas, os responsáveis pelo manejo inadequado de resíduos poderão ter seus cadastros suspensos ou até cassados, conforme a legislação vigente.

Como Realizar o Cadastro?

O cadastro poderá ser feito diretamente no site da Prefeitura de Feira de Santana, onde será necessário preencher a ficha cadastral com informações como:

– Nome ou razão social

– Licenciamento ambiental

– CNPJ

– Certificados e alvarás necessários

– Entre outros documentos.

A SESP também informou que estará à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os grandes geradores no processo de cadastramento, além de fornecer orientações sobre a implementação das melhores práticas de gestão de resíduos.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Feira de Santana

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