Laiane Cruz
O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei que estabelece novas regras para cobrança de estacionamento em estabelecimentos de Feira de Santana, como clínicas, supermercados, hospitais e shoppings. A medida surgiu como uma resposta contra a cobrança de estacionamento anunciada pelo Boulevard Shopping, que informou que a partir da próxima segunda-feira todos os clientes deveriam pagar para manter seus veículos guardados no local.
De acordo com o prefeito, Feira de Santana tinha uma lei municipal que proibia esse tipo de cobrança, mas que foi revogada pela Superior Tribunal Federal, o qual entende que o município não tem o poder de legislar sobre o direito civil. Diante disso, a Câmara aprovou uma nova lei que dispõe sobre o direito do consumidor.
“A câmara municipal, na sessão de ontem, aprovou uma nova lei em um novo formato determinando que todo cidadão que estacionar no shopping para realizar compras e apresentar a nota fiscal fica isento até três horas de uso do estacionamento. Essa lei foi analisada pela Procuradoria do Município, que entendeu que não havia nenhum impedimento na sua sanção. Nós sancionamos essa lei e vai ser publicada no Diário Oficial do Município hoje à noite. Portanto, estará em vigor a partir de amanhã, sexta-feira”, informou José Ronaldo.
Ainda de acordo com ele, a nova lei será rigorosamente fiscalizada pelo Procon, que prezará pelo seu cumprimento. “Para o shopping começar a cobrar algo diferente do que está nessa lei, só se eles tiverem alguma ação judicial, porque leis são para serem cumpridas. E acho que essa lei atende perfeitamente a demanda”, declarou o prefeito.
O procurador geral da Câmara de Vereadores, Magno Felzemburg, acrescentou que a partir das três horas de uso do estacionamento, os clientes que consumirem produtos ou serviços pagarão pelo estacionamento de 30 em 30 minutos. Já aqueles não apresentarem notas fiscais ficarão isentos mediante uma tolerância de 30 minutos.
O projeto, de autoria de todos os vereadores da Casa, determina também a obrigatoriedade de fornecimento de ticket para acesso de veículos onde estará incluso o horário de entrada, a placa do veículo e horário de saída. Em caso de descumprimento, a multa no valor de cinco mil reais deverá ser aplicada.
“A Câmara comprou essa briga, o vereador Ronny (Reinaldo Miranda) encabeçou, mas é uma luta de todos os vereadores, que determinaram que a procuradoria fizesse uma nova lei, que é completamente diferente da lei anterior, e dispõe sobre o consumidor que vai comprar ou buscar um serviço. Quem compra tem direito ao estacionamento em um prazo determinado. A partir daí ele vai pagar de meia em meia hora. Quem não compra nada tem uma tolerância de 30 minutos, razoável para quem não tem esse comprovante de pagamento”, completou Magno Felzemburg.
Segundo a superintendente do Procon, Susana Mendes, com a publicação da lei, o órgão começará a atuar com um trabalho preventivo. "Nós vamos oficiar o shopping, para que tomem conhecimento e se adequem. Segunda-feira já começa a fiscalização, e se for necessário vamos aplicar advertência, mas acredito que o shopping vai cumprir. Essa lei deixa mais claro quem tem a insenção, que é aquela pessoa que compra, que utiliza um produto", salientou.
Leia também: Câmara de Feira aprova novas regras para cobrança de estacionamento
As informações são do repórter Danillo Freitas do Acorda Cidade.