
Na última segunda-feira (1º), o juiz Nunisvaldo S. dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proferiu uma sentença definitiva que obriga o rateio proporcional das taxas de remoção de veículos apreendidos em blitz policiais. A decisão afeta diretamente os pátios de veículos e o Detran, que agora devem dividir o custo do guincho quando mais de um veículo for transportado.
A decisão liminar já havia determinado que o valor da taxa de remoção fosse rateado entre os proprietários dos veículos removidos no mesmo guincho. Agora, com a sentença definitiva, a medida se tornou permanente.
A sentença é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, especialista em Direito de Trânsito, que questionou a cobrança individualizada, argumentando que era excessiva e ilegal. O advogado destacou que veículos removidos juntos no mesmo guincho devem ter o custo rateado de forma justa entre todos os proprietários.
“Antigamente não. Eram levadas 10, 15, 20 motos e essas pessoas eram cobradas de forma individualizada, que isso daí é uma imoralidade muito grande com a sociedade e também com a população de Feira”, disse o advogado ao Acorda Cidade.
Antes da decisão liminar em março deste ano, os proprietários de veículos apreendidos em blitz policiais eram obrigados a pagar taxas separadas, mesmo que seus veículos estivessem sendo transportados pelo mesmo guincho.

“Existe uma lei que determina qual o valor que deve ser feito essa cobrança da taxa de remoção. Um veículo de quatro rodas, por exemplo, chega a aproximadamente R$ 370, e a motocicleta chega a R$ 111 aproximadamente, ou seja, se levassem 10 motos, seriam cobrados em uma única viagem R$ 1.200. E se levassem 3, 4 carros, seriam cobrados 3 vezes R$ 370”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade.
Rateio da taxa agora é lei
Na manhã desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.322/2025, que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte de veículos apreendidos em blitz. O projeto de lei, de autoria do vereador José Carneiro Rocha, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
Ao Acorda Cidade, José Carneiro afirmou que propôs a mudança por receio de que a liminar judicial fosse revogada.
“Foi a fonte de inspiração para nós apresentarmos esse projeto de lei, garantindo definitivamente o pagamento fracionado. Porque, até o dia em que estivesse sob liminar, ela estaria valendo. Mas a liminar poderia cair amanhã. E, por três vezes, representantes do Detran e representantes dos pátios entraram com recursos tentando derrubar a liminar e não conseguiram”, disse José Carneiro.

O vereador ainda destacou que cabe agora ao poder público e às autoridades competentes, como o Procon, fiscalizar se a lei está sendo cumprida. “Porque não adianta fazer lei para não cumprir, e o próprio proprietário do veículo apreendido vai denunciar se, por acaso, alguém cobrar diferente do que manda a lei”, alertou José Carneiro.
O que muda agora?
Com a nova decisão, os motoristas de Feira de Santana não precisarão mais arcar com a taxa integral se o veículo for removido juntamente com outros. O valor da taxa será dividido proporcionalmente entre os proprietários. Caso o motorista prefira que seu veículo seja transportado sozinho, ele pode solicitar a remoção isolada, arcando com a taxa integral.
“Se outros veículos foram removidos com você, ou você solicita que seu veículo seja removido unicamente em um único guincho, ou então você vai ter que pedir o rateio dessa taxa de remoção”, explicou o advogado ao Acorda Cidade.
Rafael Rocha ainda criticou a prática dos pátios de remover veículos de forma isolada para evitar o rateio da cobrança, sugerindo que o objetivo era apenas arrecadar mais dinheiro, em vez de garantir a segurança viária ou a fiscalização correta dos condutores.
“Isso daí só configura que eles só têm interesse de ganhar. Não estão fazendo essa fiscalização para fingir garantir a segurança viária, nem para garantir a fiscalização policial. Eles estão a fim só de arrecadar mesmo.”

Reembolsos por conta da decisão
Segundo o advogado, caso, durante o pleno vigor da decisão liminar, os pátios tenham cobrado de forma coletiva, as pessoas poderão buscar o reembolso.
“Se eles estivessem continuando levando esses veículos de forma coletiva e alguém teve a cobrança de forma única, com uma taxa única, que deveria ser rateada, pode sim, buscar o Poder Judiciário para reaver o valor que você pagou a mais, desde a data dessa liminar, já que foi proferida em março. Então, começou a valer a partir de março”, explicou ao Acorda Cidade.

Embora a decisão tenha sido favorável, o advogado ainda informou que o Detran e os pátios de veículos podem recorrer da sentença. No entanto, ele se mostrou confiante de que a decisão será mantida, ainda mais agora com o projeto de lei aprovado.
“Agora cabe ao Pátio ou ao Detran recorrer dessa decisão e ver se o Tribunal de Justiça vai modificar essa sentença ou se vai permanecer.”
Em Feira de Santana, dois pátios credenciados pelo Detran estão envolvidos na remoção de veículos apreendidos: o Pátio Nordeste, localizado próximo ao Atacadão, e o Pátio Prisma, no bairro Novo Horizonte. Ambos devem agora seguir as novas regras estabelecidas com as mudanças das normas.
Com informações dos repórteres Ney Silva e Paulo José, ambos do Acorda Cidade
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