Agora é lei!

Pátios de Feira de Santana não podem mais cobrar taxas individuais pela remoção de veículos apreendidos em blitz

Nesta quinta, a Câmara promulgou a lei que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte de veículos apreendidos em blitz.

Decisão liminar determina rateio da taxa de remoção de veículos em blitz da Polícia Militar em Feira de Santana
Foto: Arquivo Pessoal

Na última segunda-feira (1º), o juiz Nunisvaldo S. dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proferiu uma sentença definitiva que obriga o rateio proporcional das taxas de remoção de veículos apreendidos em blitz policiais. A decisão afeta diretamente os pátios de veículos e o Detran, que agora devem dividir o custo do guincho quando mais de um veículo for transportado.

A decisão liminar já havia determinado que o valor da taxa de remoção fosse rateado entre os proprietários dos veículos removidos no mesmo guincho. Agora, com a sentença definitiva, a medida se tornou permanente.

A sentença é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Rafael Rocha, especialista em Direito de Trânsito, que questionou a cobrança individualizada, argumentando que era excessiva e ilegal. O advogado destacou que veículos removidos juntos no mesmo guincho devem ter o custo rateado de forma justa entre todos os proprietários.

“Antigamente não. Eram levadas 10, 15, 20 motos e essas pessoas eram cobradas de forma individualizada, que isso daí é uma imoralidade muito grande com a sociedade e também com a população de Feira”, disse o advogado ao Acorda Cidade. 

Antes da decisão liminar em março deste ano, os proprietários de veículos apreendidos em blitz policiais eram obrigados a pagar taxas separadas, mesmo que seus veículos estivessem sendo transportados pelo mesmo guincho. 

Pátios de Feira de Santana não podem mais cobrar taxas individuais pela remoção de veículos apreendidos em blitz
Advogado Rafael Rocha | Foto: Arquivo Pessoal

“Existe uma lei que determina qual o valor que deve ser feito essa cobrança da taxa de remoção. Um veículo de quatro rodas, por exemplo, chega a aproximadamente R$ 370, e a motocicleta chega a R$ 111 aproximadamente, ou seja, se levassem 10 motos, seriam cobrados em uma única viagem R$ 1.200. E se levassem 3, 4 carros, seriam cobrados 3 vezes R$ 370”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade. 

Rateio da taxa agora é lei

Na manhã desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.322/2025, que determina o fracionamento dos valores cobrados pelo transporte de veículos apreendidos em blitz. O projeto de lei, de autoria do vereador José Carneiro Rocha, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. 

Ao Acorda Cidade, José Carneiro afirmou que propôs a mudança por receio de que a liminar judicial fosse revogada. 

“Foi a fonte de inspiração para nós apresentarmos esse projeto de lei, garantindo definitivamente o pagamento fracionado. Porque, até o dia em que estivesse sob liminar, ela estaria valendo. Mas a liminar poderia cair amanhã. E, por três vezes, representantes do Detran e representantes dos pátios entraram com recursos tentando derrubar a liminar e não conseguiram”, disse José Carneiro. 

José Carneiro
José Carneiro | Foto: Paulo José/Acorda Cidade

O vereador ainda destacou que cabe agora ao poder público e às autoridades competentes, como o Procon, fiscalizar se a lei está sendo cumprida. “Porque não adianta fazer lei para não cumprir, e o próprio proprietário do veículo apreendido vai denunciar se, por acaso, alguém cobrar diferente do que manda a lei”, alertou José Carneiro. 

O que muda agora?

Com a nova decisão, os motoristas de Feira de Santana não precisarão mais arcar com a taxa integral se o veículo for removido juntamente com outros. O valor da taxa será dividido proporcionalmente entre os proprietários. Caso o motorista prefira que seu veículo seja transportado sozinho, ele pode solicitar a remoção isolada, arcando com a taxa integral.

“Se outros veículos foram removidos com você, ou você solicita que seu veículo seja removido unicamente em um único guincho, ou então você vai ter que pedir o rateio dessa taxa de remoção”, explicou o advogado ao Acorda Cidade.

Rafael Rocha ainda criticou a prática dos pátios de remover veículos de forma isolada para evitar o rateio da cobrança, sugerindo que o objetivo era apenas arrecadar mais dinheiro, em vez de garantir a segurança viária ou a fiscalização correta dos condutores.

“Isso daí só configura que eles só têm interesse de ganhar. Não estão fazendo essa fiscalização para fingir garantir a segurança viária, nem para garantir a fiscalização policial. Eles estão a fim só de arrecadar mesmo.”

Pátios de Feira de Santana não podem mais cobrar taxas individuais pela remoção de veículos apreendidos em blitz
Advogado Rafael Rocha | Foto: Arquivo Pessoal

Reembolsos por conta da decisão

Segundo o advogado, caso, durante o pleno vigor da decisão liminar, os pátios tenham cobrado de forma coletiva, as pessoas poderão buscar o reembolso.

“Se eles estivessem continuando levando esses veículos de forma coletiva e alguém teve a cobrança de forma única, com uma taxa única, que deveria ser rateada, pode sim, buscar o Poder Judiciário para reaver o valor que você pagou a mais, desde a data dessa liminar, já que foi proferida em março. Então, começou a valer a partir de março”, explicou ao Acorda Cidade. 

blitz pm Detran - rateio da taxa de remoção de veículos
Fotos: Joá Souza/GOVBA

Embora a decisão tenha sido favorável, o advogado ainda informou que o Detran e os pátios de veículos podem recorrer da sentença. No entanto, ele se mostrou confiante de que a decisão será mantida, ainda mais agora com o projeto de lei aprovado. 

“Agora cabe ao Pátio ou ao Detran recorrer dessa decisão e ver se o Tribunal de Justiça vai modificar essa sentença ou se vai permanecer.”

Em Feira de Santana, dois pátios credenciados pelo Detran estão envolvidos na remoção de veículos apreendidos: o Pátio Nordeste, localizado próximo ao Atacadão, e o Pátio Prisma, no bairro Novo Horizonte. Ambos devem agora seguir as novas regras estabelecidas com as mudanças das normas.

Com informações dos repórteres Ney Silva e Paulo José, ambos do Acorda Cidade

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