Daniela Cardoso e Ney Silva
Os servidores do Planserv, em Feira de Santana, que são atendidos através de home care, serviço em que um paciente recebe assistência em casa, reclamam que a empresa Mederi, que presta atendimento através do plano, não está dando assistência 24 horas. O advogado Ronaldo Mendes, que ingressou com algumas ações na justiça, fala sobre essa situação.
“O juiz determina, conforme o médico solicitou para aquele paciente em estado grave e idoso, geralmente, que necessita ficar em casa num sistema de home care, com médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, um atendimento de 24 horas. No estado da Bahia, através do Planserv, tem sido provocado judicialmente para cumprir essa determinação médica. O advogado entra com uma ação, pede ao juiz uma medida liminar antecipatória da decisão judicial, para que o paciente possa ser alcançado por essa providência médica legal. O juiz defere esse pedido e o estado é intimado, via Planserv, para cumprir essa decisão”, explicou.
O advogado afirma que, na prática, o que está acontecendo é que a única empresa, em Feira de Santana, credenciada ao Planserv, tem se recusado a cumprir a ordem judicial e os advogados têm dificuldade de fazê-la cumprir, já que a empresa não é parte do processo.
“A empresa está alegando que não é necessário 24 horas de atendimento e sim de 12 horas somente. Como se pode admitir que uma empresa prescreva por seu médico próprio, aquilo que o médico do paciente já prescreveu e que o juiz determinou? Então é uma afronta, é um risco a saúde pública, porque aquele que está internado em casa com os cuidados médicos por ordem judicial fica a mercê da vontade e do entendimento profissional de uma pessoa ou de uma empresa, que acha que deve ser dessa ou daquela forma o atendimento”, disse.
Ronaldo Mendes disse que ele, enquanto advogado, fica impedido de atuar, já que o estado prova que está cumprindo a decisão judicial, mas a empresa não quer receber por esse atendimento de 24 horas. “A empresa quer somente 12 horas e o Planserv mostra que está liberando o pagamento de 24 horas de atendimento”, destacou.
A supervisora da secretaria médica da empresa Mederi, Jamile Albernaz, contesta o advogado Ronaldo Mendes. Ela diz que a empresa cumpre as liminares judiciais e que nem todos os pacientes tem a mesma necessidade.
“A atenção domiciliar é embasada em cima de critérios de legibilidade clínicas que o paciente apresenta no momento, então esses pacientes se enquadram dentro de alguma modalidade dentro do programa de atenção domiciliar do Planserv. Essa atenção domiciliar pode ser internamento domiciliar de 6, 12 ou 24 horas com ou sem ventilação mecânica. E tem os programas de gerenciamento que são os critérios de legibilidade para curativos e antibiótico terapia venosa em domicílio”, disse.
Ela defendeu que o direito vai depender dos critérios de legibilidade e da condição clínica do paciente no momento. Segundo Jamile Albernaz, as liminares são atendidas conforme o que consta nela. “Se as liminares determinam que o atendimento é de internação domiciliar 24 horas, essa liminar, tanto por parte do Planserv como da Mederi , vai ser atendida”, afirmou.