Feira de Santana

MP recomenda que município retorne com monitoramento de aglomerações por geolocalização

O monitoramento por geolocalização permite que haja a noção de quantas pessoas estão cumprindo o toque de recolher em suas residências ou se aglomerando.

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Rachel Pinto

O promotor de justiça Audo Rodrigues informou na manhã desta terça-feira (23), em entrevista ao Acorda Cidade, que o Ministério Público da Bahia (MP- BA), enviou uma recomendação ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, para que o município procure administrativamente, tomar todas as precauções e medidas necessárias ao efetivo cumprimento do toque escolher na área administrativa e também retorne o monitoramento do toque de recolher por geolocalização, para identificar os locais com aglomerações.

Segundo ele, o MP recomenda uma maior fiscalização para que o município tome as medidas necessárias para efetivamente punir comerciantes que estejam desrespeitando as normas estabelecidas pelo governo para combater a pandemia da covid-19, e o monitoramento por geolocalização permite que haja a noção de quantas pessoas estão cumprindo o toque de recolher em suas residências.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
 

“Isso é feito através de uma antena de telefonia celular. Não é nenhuma invasão de privacidade, mas é apenas um índice percentual que se observa que os aparelhos de celular estão em suas residências cadastradas na telefonia. É uma parceria com as empresas de telefonia celular, mas isso precisa ser reativado para que a gente tenha noção do respeito da população ao que foi determinado em relação a evitar a proliferação da doença”,disse.

O promotor frisou ainda que o estado e município têm aplicado esforços no combate a pandemia, que o MP dialoga de forma tranquila com ambas as esferas e os segmentos de saúde e na opinião dele o que faz com que o número de mortes e de internamentos aumentem é que a maioria das pessoas não têm levado a sério a covid-19 e se cansou de cumprir as restrições.

O uso de máscara e a lei

Sobre a declaração do governador Rui Costa, a respeito das pessoas que não usarem máscaras que podem ser conduzidas à delegacia, o promotor explicou que tal afirmação é pautada na legislação e no artigo 268 do Código Penal.

“Tem uma pena de detenção de um mês a um ano que é chamada de infração de medida sanitária preventiva. O poder público legalmente tem o direito de fazer o decreto, determinando que o indivíduo só possa andar na rua de máscara, obedeça o toque de recolher. Se ele descumprir pode ser punido, há o termo circunstanciado a pessoa será levada ao judiciário. A polícia está legalmente autorizada a condução, assim como está legalmente autorizada a conduzir um proprietário de um estabelecimento comercial que descumpra o toque de recolher ou o responsável por uma festa particular”, explicou.