Acorda Cidade
Leis editadas pelos municípios baianos de Feira de Santana e Baixa Grande, que vedam o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes durante feriado religioso, podem ser declaradas inconstitucionais. Isso é o que requer o Ministério Público do Estado da Bahia nas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas à Justiça quarta-feira (10), conforme informações da assessoria de comunicação do órgão.
Em Feira de Santana, por conta da Lei Municipal 2.995 de 27 de julho de 2009, de autoria do ex-vereador Luiz Augusto "Lulinha", é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas entre a zero hora da Sexta-feira da Paixão até as 6 horas da manhã do Sábado de Aleluia. Os proprietários que infringirem a lei em Feira estão sujeitos a multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência o estabelecimento pode ser multado em até R$ 2 mil estando, ainda, sujeito a suspensão do funcionamento por um período de 30 dias.
Em contato com o Acorda Cidade, o vereador ressaltou que a lei não tem cunho religioso e foi criada com o objetivo de reduzir o índice de violência na cidade durante feriado. Segundo ele, a lei foi aprovada após mais de oito meses de discussão e a violência praticamente zerou no período de fiscalização.
Nos documentos, o MP registra que as leis são incompatíveis com a Constituição Estadual, pois restringem a liberdade de atuação do particular em detrimento do seu direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho e de não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa. O procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o assessor especial, promotor de Justiça Paulo Modesto, são os autores das ações.
O MP destaca também nas Adins que os legisladores, sem observarem o princípio da igualdade, chancelaram leis que têm a finalidade exclusiva de proibir a venda de bebidas na 'Sexta-feira da Paixão', considerando apenas uma parte da população em detrimento dos que não são cristãos, discriminando assim os que não possuem a mesma crença. “Qualquer tentativa de impor uma religião específica à coletividade se mostra incompatível com a Constituição do Estado da Bahia e com a Constituição Federal”, lembram o PGJ e o promotor de Justiça. A defesa do Estado laico está prevista inclusive na 'Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais', uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio da sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
Nos documentos, Márcio Fahel e Paulo Modesto destacam ainda que é proibido qualquer manifestação estatal que implique em impedimento ao livre exercício da crença religiosa por qualquer indivíduo, bem como importe em implantar crenças religiosas limitadoras ao exercício da livre iniciativa. “No Estado Democrático de Direito, a liberdade religiosa deve ser compreendida como comprometimento da ordem jurídica com o pluralismo, cuja essência é aceitar as diferenças entre os sujeitos e o direito de cada qual se autodeterminar, optando pelo teísmo, ateísmo e agnosticismo”, complementam eles, ressaltando que “o Estado não pode ser apropriado por nenhuma doutrina religiosa. Deve ajustar-se de acordo com a ampla liberdade de crença, podendo o particular professar a fé que melhor lhe aprouver ou até mesmo não crer em absolutamente nada”.