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Diretores e associados do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Feira de Santana (Sintrafs) se reuniram na tarde desta quinta-feira (19), para debater assuntos relacionados a categoria que está passando por um momento de instabilidade por conta da contratação de novas empresas para gerirem o transporte público da cidade. A plenária foi conduzida pelo presidente do sindicato e vereador Alberto Nery (PT).
“Foi um momento de extrema importância porque pudemos explicar a atual situação do transporte na cidade, atualizar os trabalhadores e trabalhadoras de forma coletiva das informações acerca da licitação iniciada na segunda-feira (16), além de dar início aos encaminhamentos para campanha salarial”, disse Nery.
Durante o encontro foram abordados temas como a situação financeira das empresas, as dívidas com os encargos trabalhistas e as ações judiciais protocoladas pelo sindicato na tentativa de assegurar os direitos da categoria, uma delas já proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
“Comemoramos o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o bloqueio dos bens das duas empresas e de seus sócios”, explicou o presidente. A medida pode garantir recursos para o pagamento de rescisões de contratos de trabalho e débitos com o FGTS, o INSS e com empresas de empréstimo consignado.
“Mas essa vitória ainda não é plena e vamos permanecer vigilantes para as empresas não venderem ou levarem os bens na surdina antes da decisão da Justiça. Cada trabalhador terá o papel de fiscalizar e vigiar para que tudo permaneça intacto até a situação ser completamente resolvida”, convocou. A categoria definiu a realização de uma nova assembleia no próximo dia 26 de março.
Sobre o pedido do MTP a empresa respondeu com a seguinte nota:
NOTA PÚBLICA
O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FEIRA DE SANTANA – SINCOL, em face das últimas notícias veiculadas nos meios de comunicação, em especial sobre a medida judicial intentada pelo Ministério Público do Trabalho, na condição de representante das empresas concessionárias de transporte público de passageiros de Feira de Santana, VIAÇÃO PRINCESINHA DO SERTÃO LTDA e VIAÇÃO 18 DE SETEMBRO LTDA. vem esclarecer e informar o quanto segue:
1. Os contratos de concessão do transporte público de passageiros firmados entre a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e as concessionarias Viação Princesinha do Sertão e Viação 18 de Setembro, dentre outras cláusulas e condições, prevê o reajuste tarifário anual de modo a que se mantenha o equilíbrio econômico/financeiro dos contratos.
2. Tal mecanismo visa que as empresas tenham ressarcidas todas as despesas decorrentes do desenvolvimento da atividade de transporte, dentre as quais os salários de seus empregados, os encargos sociais que incidem sobre os salários, a manutenção e renovação da frota, gastos com óleo diesel, impostos, e todos os demais itens que compõe o custo operacional.
3. Anualmente é elaborada uma planilha de custos que é encaminhada para a Prefeitura, através da qual é solicitado o reajuste da tarifa com base nos custos operacionais apontados nesta referida planilha.
4. Desde quando as concessionárias passaram a operar o transporte público de passageiros de Feira de Santana a tarifa fixada pela Municipalidade de Feira de Santana nunca respeitou os valores do custo operacional, sendo fixada em valor sempre abaixo daquele necessário para a manutenção do equilíbrio do contrato.
5. No ano de 2010, como o acumulo destes prejuízos estava atingindo níveis que já vinham dificultando o prosseguimento das operações, foi distribuída uma ação movida contra a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, a fim de que as concessionárias fossem ressarcidas por todos os prejuízos acumulados desde o início das operações em 2005.
6. Em face do referido processo, no ano de 2012, foi reconhecido pela Municipalidade de Feira de Santana a existência de um crédito a favor das concessionárias no valor global de R$ 37.379.771,93 (trinta e sete milhões trezentos e setenta e nove mil setecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos).
7. Por tratar-se de valor expressivo, e para evitar que a Municipalidade tivesse que desembolsar tal quantia, foi acordado que parte do valor seria utilizado para quitar o ISS e a outorga devidos à Prefeitura, que deixaram de ser pago justamente em face do desequilíbrio econômico/financeiro do contrato, e que o saldo restante seria ressarcido através da prorrogação do contrato de concessão, com a promessa de que os reajustes tarifários respeitariam a planilha de cálculos.
8. No ano de 2013, foi empossado o atual Prefeito de Feira de Santana, que além de não conceder o reajuste tarifário previsto nos contratos de concessão, passou a questionar a validade do acordo firmado com a Administração anterior.
9. Ainda no ano de 2013, e sem que tivesse ocorrido o reajuste tarifário, a Prefeitura Municipal assinou decreto reduzindo a tarifa, que naquela ocasião era de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) , para R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos).
10. Tal valor (R$ 2,35) era justamente a tarifa que havia sido fixada no ano de 2011, e que se referia aos custos operacionais calculados com base nos índices de 2010.
11. Essa situação gerou um caos financeiro nas empresas concessionárias, já que não havia meios de suportar os custos operacionais de 2013 com a tarifa de 2011.
12. Além disso, quando da transição do governo, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana deixou também de pagar vales transportes que havia comprado das concessionárias, gerando uma nova ação judicial que visa o recebimento dos vales transportes, no valor de mais de seis milhões de reais.
13. No ano de 2014, mais uma vez, e em total desrespeito aos contratos de concessão, a Prefeitura de Feira de Santana deixou de conceder aumento tarifário, o que gerou uma situação ainda mais grave do que aquela experimentada no ano de 2013.
14. Por conta da situação relatada, muitos dos encargos decorrentes da atividade operacional do transporte público de passageiros deixaram de ser pagos, justamente pela falta de recursos financeiros para tanto.
15. No ano de 2014, depois de várias reuniões com a Municipalidade de Feira de Santana sem que houvesse sucesso no que dizia respeito à fixação de nova tarifa, e em face de todos os prejuízos acumulados, foi intentada nova ação de desequilíbrio econômico/financeiro, através do qual as concessionárias buscam o ressarcimento de importância próxima de trinta e dois milhões de reais.
16. Em dezembro de 2014, e já não tendo mais como suportar o custo operacional em razão de uma tarifa totalmente defasada, as concessionárias não tiveram caixa para suportar o pagamento da segunda parcela do 13.º salário, o que culminou com a greve da categoria.
17. Por conta da greve, foram realizadas reuniões com o Sindicato da categoria, das quais houve a participação do Ministério Público do Trabalho, e onde foi exposta toda essa situação de desrespeito por parte da Municipalidade de Feira de Santana.
18. Somente no mês de janeiro/2015 é que foi fixada nova tarifa, que mais uma vez não chegou ao valor apontado na planilha de cálculo tarifário.
19. Mesmo com o aumento tarifa, para que as empresas pudessem recuperar todos os prejuízos acumulados, haveria a necessidade de prazo para que houvesse a possibilidade de reequilibrar sua situação financeira, que foi seriamente abalada a partir do ano de 2013 em virtude do não reajustamento tarifário e pela redução da tarifa praticada.
20. Em relação à ação intentada pelo Ministério Público do Trabalho, informam as concessionárias que ainda não foram notificadas, mas que no momento oportuno apresentarão as suas defesas, através das quais serão apontados todos os motivos que contribuíram para o caos financeiro por elas vivenciadas, e que deverá ser suportado por quem deu causa, tudo ainda em atenção ao princípio da adscrição e moralidade administrativa.