Feira de Santana

Mesmo sem tornozeleiras eletrônicas advogado consegue habeas corpus para saída temporária de mais presos

Hércules Oliveira enfatizou que o juiz colocou de forma condicional a questão das tornozeleiras e que o diretor do conjunto penal o capitão da Polícia Militar (PM), Allan Araújo apresentou uma interpretação equivocada sobre a decisão judicial.

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Rachel Pinto

Na manhã deste sábado (13), cinco detentos do Presídio Regional de Feira de Santana tiveram concedido o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, depois do pedido de habeas corpus. Eles fazem parte do grupo de 21 presos que não saíram na sexta-feira (12), pelo motivo da falta de tornozeleiras eletrônicas.


Foto: Ed Santos/Acorda Cidade 

Segundo o advogado Guga Leal, ele deu entrada na noite de ontem no pedido do habeas corpus e a justiça concedeu uma liminar a favor da saída temporária dos cinco presos. Ele destacou que a decisão sobre o uso das tornozeleiras só poderia ser aplicada caso elas estivessem disponíveis.

“Fomos surpreendidos pela decisão do presídio informando que alguns dos internos não seriam soltos porque não teriam tornozeleiras. Porém a decisão diz que se tivessem tornozeleiras elas seriam disponibilizadas. No entanto, estava na condição de ter e se não tem os internos tem que ser postos em liberdade. Nessa condição fizemos a petição junto ao Tribunal de Justiça”, disse.
 
Guga Leal acrescentou também que outros advogados também entraram com o pedido de habeas corpos em relação ao benefício da saída temporária.
 
O advogado Hércules Oliveira, explicou que também impetrou o pedido de habeas corpus a favor de alguns clientes que tiveram o seu direito de liberdade para a saída temporária de forma equivocada obstada pelo diretor do presídio. Para ele, a decisão judicial só poderia ser validada se tivessem disponíveis as tornozeleiras eletrônicas.


Foto: Ed Santos/Acorda Cidade  
 

“O diretor do presídio tomou para si a decisão de forma absoluta. A constituição trás em seu Artigo 5º como uma das garantias fundamentais o direito de igualde. Todos são iguais perante a lei, e quando coloca-se em liberdade um numero de 89 presos e 21 que preenchem os requisitos não são colocados, não há igualdade.  O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já entenderam em suas decisões que nesses casos a inexistência de tornozeleiras não pode obstar a liberdade. Se o Estado falha não é o preso que vai responder por isso. Inclusive há a possibilidade de ações por danos morais e materias decorrentes do não cumprimento da decisão judicial”, afirmou.
 
Hércules Oliveira enfatizou que o juiz colocou de forma condicional a questão das tornozeleiras e que o diretor do conjunto penal o capitão da Polícia Militar (PM), Allan Araújo apresentou uma interpretação equivocada sobre a decisão judicial.
 
Palestra sobre a saída temporária
 
Na manhã de sexta-feira (12), houve uma palestra no Conjunto Penal de Feira de Santana sobre a saída temporária do Dia dos Pais. Os presos 89 presos que saíram ontem participaram da apresentação, assim como jornalistas e repórteres.
 
O advogado Hércules Oliveira comentou o fato da não participação dos advogados e disse que a categoria vai interpelar a direção do presídio também em relação a esta questão. Além disso, ele acrescentou que será interpelado o uso de celulares. Eles informou que os advogados são proibidos de utilizar o celular dentro da unidade prisional e que servidores e repórteres não apresentam restrições quanto ao uso do aparelho.

Leia também: Saída temporária: 89 presos recebem o benefício para o Dia dos Pais em Feira de Santana

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade