
A professora Janildes Silva Pinho relatou o drama vivido pela família diante do agravamento do estado de saúde do marido, Cledston Mário de Santana Lima, de 46 anos, diagnosticado com câncer de próstata com metástase óssea.
O paciente enfrenta hoje a perda de movimentos e dores intensas, enquanto aguarda o cumprimento de uma decisão judicial que obriga o Planserv (Assistência à Saúde dos Servidores Públicos da Bahia) a fornecer o medicamento Olaparibe, uma quimioterapia oral de alto custo (aproximadamente R$ 44 mil por mês).
Professor luta contra o câncer, mas Plano do estado nega assistência
Os primeiros sintomas surgiram no final de agosto de 2024. Logo Cledston iniciou o tratamento com a quimioterapia oral e apresentou bons resultados. “Esse tratamento iniciado em outubro de 2024 foi muito bom. Ele voltou a ter uma vida normal. Tanto que no começo de 2025 ele voltou para a sala de aula normalmente e deu aula até março”. Cledston é professor do Colégio Estadual de Tempo Integral Professora Ana Angélica Vergne de Morais, em Feira de Santana, mas está afastado por conta da doença.
Em março do ano passado, as dores retornaram e exames identificaram fraturas nas vértebras, com compressão da medula óssea. “Com isso, ele aos poucos foi perdendo os movimentos. Então, aquele comprimido oral já não estava mais fazendo efeito. O médico passou a quimio”, contou.
Diante da progressão da doença, exames genéticos identificaram uma mutação, o que levou à indicação de uma medicação específica.

“A medicação é chamada de Olaparibe. É uma quimioterapia oral que vai agir exatamente na mutação genética que ele tem. O que os médicos esperam é que essa medicação, como vai agir na mutação que ele tem, consigam controlar a doença, já que as tradicionais não estão controlando.” Segundo a esposa, ele fazia o uso de morfina de quatro em quatro horas para resistir as dores, por falta da quimioterapia indicada para o seu caso.
Apesar da recomendação médica, o Planserv negou o fornecimento. “O Planserv negou o Olaparibe afirmando que o Olaparibe só estava disponível para câncer de mama e não de próstata”. A família recorreu à Justiça em agosto de 2025 e obteve decisões favoráveis.
“A última decisão judicial saiu no dia 12 de novembro de 2025 e a decisão, o juiz deixa bem claro lá. Afirma que a recusa do Planserv e a sua inércia em oferecer a medicação configura uma conduta abusiva e ilegal e ele torna a conduta definitiva a tutela de urgência.”
Mesmo com a determinação para fornecimento em cinco dias, o medicamento não foi entregue. “Essa medicação até hoje não chegou ao meu marido e também não houve sequestro de valor nenhum. E o que eu vejo é a doença progredindo. Porque o câncer não fica esperando a justiça resolver para avançar no organismo da pessoa”.
Janildes afirma que o marido enfrenta internações frequentes e fortes dores. A situação tem afetado profundamente a rotina familiar e os filhos do casal, de apenas 15 e 11 anos.
“A rotina dentro de casa mudou muito, sem contar o lado psicológico. Porque eu tenho feito tudo que está ao meu alcance para conseguir resolver, mas chega uma hora que a gente se sente de pés e mãos atadas. E eu vejo o meu marido definhando”, desabafou.
Para ela, há descaso por parte do plano que ignora em responder a decisão judicial enquanto o esposo luta pela vida. “Vão empurrando com a barriga. Mas a gente que está aqui do outro lado, vivendo com a pessoa, a gente quer que ele viva. Ele tem o direito de viver. Ele não pediu para ter a doença. Ele é metástase, mas ele pode ter uma qualidade de vida. Há um descaso completo do Planserv e as pessoas me perguntam, ah, o Planserv não está cumprindo, decisão judicial e não está acontecendo nada? Infelizmente, não está acontecendo nada. Ele não cumpre e não acontece nada.”
O que diz o Planserv
O Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – vem a público esclarecer informações veiculadas em matéria jornalística que afirma, de forma incorreta, o descumprimento de decisão judicial relacionada ao fornecimento de medicação oncológica a beneficiário da assistência.
Ao contrário do que foi divulgado, o Planserv cumpriu integralmente a decisão judicial, tendo realizado pagamento antecipado em 28 de outubro de 2025, por meio da Coordenação de Gestão da Rede (CGR), diretamente na conta do Hospital Santa Izabel, destinado à aquisição da medicação oncológica Pluvicto, conforme determinado judicialmente.
Ressalta-se que o Pluvicto é uma medicação importada, de alta complexidade, cuja aquisição depende de procedimentos específicos de compra e importação, incluindo trâmites regulatórios e logísticos internacionais. Após o repasse financeiro efetuado pelo Planserv, a responsabilidade pela aquisição e importação do medicamento passou a ser do hospital, que se encontra em processo de compra junto ao fornecedor.
O Planserv acompanha o caso de forma permanente, mantendo interlocução contínua com a unidade hospitalar responsável pelo tratamento, adotando todas as providências administrativas cabíveis para garantir que o medicamento seja disponibilizado ao paciente tão logo concluídas as etapas necessárias à sua aquisição.
Dessa forma, não houve negativa de fornecimento nem descumprimento de decisão judicial por parte do Planserv, tampouco inércia administrativa, conforme indevidamente apontado na referida matéria.
O Planserv reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cuidado integral com seus beneficiários, especialmente em situações de alta complexidade, como os tratamentos oncológicos, e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à sociedade e aos órgãos de controle.
Planserv
Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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