Acorda Cidade
O reajuste das mensalidades escolares para o ano letivo de 2016 terá como base o índice inflacionário, exceto nos casos em que a instituição de ensino comprove o aumento. O alerta foi feito pelo Procon de Feira de Santana à direção das escolas, na tarde desta quarta-feira, 14, durante reunião no auditório do Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf), quando o órgão fiscalizador também apresentou uma cartilha orientando sobre direitos e deveres das instituições de ensino particulares.
As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme explica a superintendente do Procon, Suzana Mendes, ao tirar dúvidas dos representantes das escolas.
Suzana Mendes também informou que viagens e excursões não são obrigatórias aos alunos. “Nada disso é obrigatório e nada pode estar também envolvendo na mensalidade. Quem não quiser ou não puder pode ficar na escola assistindo aulas normalmente ou cumprindo outra atividade”, frisou.
Outro alerta é com relação à cobrança da mensalidade integral para aluno que assiste apenas algumas disciplinas. Neste caso, o valor a ser cobrado deve ser proporcional. “A não ser que a escola comprove que tem despesas administrativas”, observou a superintendente.
Da mesma forma, os alunos que entram na escola já com o ano letivo em andamento, o valor pago deve ser proporcional. Com relação à desistência e devolução de valores, os consumidores/responsáveis pelos alunos devem ficar atentos, pois somente têm direito à restituição do valor integral antes do início das aulas.
“As escolas, entretanto, podem reter parte do valor se comprovada que houve devida despesa. E entende-se como razoável até 20%”, informou Suzana Mendes.
Já o chefe da fiscalização, Itaracy Pedra Branca, informou que o desconto progressivo, para quem tem mais de um filho na mesma escola, é válido para quem está cursando o ensino médio. Mas existem escolas que, como política interna, dão descontos até mesmo para alunos do ensino fundamental.
Ele alerta ainda que no caso do pai que parcela o débito, automaticamente, está em dia e tem direito à rematrícula. Mas se atrasar o pagamento antes de fazer a nova matrícula não tem direito.