Daniela Cardoso e Ney Silva
O médico obstetra José Antônio Souza, que trabalhava no Hospital da Mulher foi demitido da função após ser acusado de agredir fisicamente uma enfermeira. O fato ocorreu no último domingo (2) após a enfermeira questionar um procedimento feito pelo profissional. A presidente da Fundação Hospitalar Gilberte Lucas disse que além de demitir o médico, abriu sindicância e está apurando o fato.
“A partir do momento que a gente soube do fato, já tomamos as medidas. Eu não estou aqui colocando que seja uma agressão entre um médico e uma enfermeira. Não é questão de classe trabalhista, mas um homem que agiu com violência contra uma mulher. A gente não admite de maneira alguma, nenhum tipo de agressão”, afirmou.
De acordo com Gilberte Lucas, essa situação foi um fato isolado e a Fundação Hospitalar tomou todas as providências. Segundo ela, após a agressão a enfermeira Luciene Ribeiro prestou queixa, junto com a equipe de apoio do hospital e o médico foi afastado de imediato. Além disso, ainda de acordo com Gilberte, o médico foi até a delegacia junto com policiais militares que dão apoio ao hospital.
“A partir disso foram ouvidos os fatos e segue o processo junto à justiça. Como instituição, nós fizemos uma sindicância e na segunda-feira e já houve reunião. Todas as partes estão sendo ouvidas e encaminhei toda a documentação do que ocorreu para o Cremeb [Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia], que vai avaliar a parte ética dele, enquanto profissional. Temos o prazo por lei de 30 dias para encerar a sindicância, mas esperamos concluir antes”, afirmou.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
JOSÉ ANTONIO SENTO SÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, médico portador de CRM 15216, formado na Faculdade Baiana de Medicina, desde o ano de 2001, com especialização em obstetrícia, por seu advogado, vem a público esclarecer o ocorrido no dia 02 de novembro de 2014, durante o plantão noturno, no Hospital da Mulher, em Feira de Santana. Inicialmente, cumpre esclarecer que o plantão do fatídico dia 02 de novembro era composto por 03 (três) médicos, dentre eles, o obstetra JOSÉ ANTONIO SENTO SÉ DE SOUZA.A Enfermeira Luciane Alves Ribeiro não fazia parte da equipe técnica de plantão naquela data. No entanto, estava em atividades particulares, palestrando para alunos do curso de enfermagem. Dentre as pacientes atendidas, as parturientes E. B. S. e M. S. S. foram atendidas por esse obstetra, que efetuou uma Amniotomia em uma delas e prescreveu – aplicando – ocitocina nas duas pacientes. Ocorre, que a referida Enfermeira é adepta do parto humanitário e, no afã de ensinar e transmitir seus conceitos, passou a proferir críticas aos mencionados atos médicos, bem como, de livre e espont6anea vontade, suspendeu a medicação prescrita e aplicada pelo médico. Durante esse intervalo, algumas evoluções foram realizadas por esse obstetra, que dirigiu-se ao repouso médico para aguardar a evolução do quadro das pacientes e, então, poder realizar os partos, conforme preceitua e determina o Partograma do Ministério da Saúde.
Ressalve-se que o atos médicos praticados foram em efetivo serviço público, prestado a pacientes do SUS. Portanto, necessário o cumprimento das normas do Ministério da Saúde. Abra-se um parêntese para esclarecer que, por mais preparada que a Enfermeira fosse, nada lhe autorizava colocar em risco as parturientes, até por se tratar de subordinada, mediante suspensão dos medicamentos prescritos. Por outro lado, nada justificava as ofensas proferidas ao médico, através de críticas da sua conduta. No mínimo, a Enfermeira em causa agiu com falta de respeito e ética profissional. Ainda no repouso médico, o profissional responsável pelas pacientes soube, por uma colega de plantão, que a Enfermeira tinha suspendido as ocitocinas aplicadas nas parturientes e, mais ainda, verbalizava, em alto e bom som, para suas alunas, “que aquele ato médico estava errado” e “que não podia ser daquele jeito”. Preocupado com o estado das parturientes e, visando a sua integridade física, dirigiu-se de pronto à sala de pré-parto, onde encontrou a Enfermeira e, após religar os medicamentos suspensos, sem qualquer respaldo técnico, informou à Enfa. Luciene que “o médico responsável era ele e que não aceitaria qualquer intervenção, muito menos críticas à sua conduta profissional e que, a partir daquele momento, não mais dirigisse a palavra a ele”. De pronto saiu da sala e dirigiu-se novamente ao repouso médico.
Completando as arbitrariedades – para não dizer o mais -, a indigitada Enfermeira deslocou-se, com toda a sua fúria para o repouso médico e invadindo aquele recinto, apontou, o dedo em riste, para o médico, proferindo algumas palavras pejorativas e dizendo: “que ele teria que ouví-la”. Na ocasião, o médico estava falando ao telefone com o coordenador técnico da cooperativa da qual é associado – comunicando o fato. Mais agressiva ainda, a Enfermeira com toda a sua massa corporal seguiu em sua direção e, com o intuito de parar e retirá-la daquele recinto – que é exclusivo dos médicos –, empurrou-a pelo ombro, dizendo que não adentrasse mais ali e que não queria conversa com ela. De forma dissimulada, a Enfermeira saiu gritando que foi estapeada no rosto.
Note-se que além do médico e da agressora, havia dois outros médicos em repouso. Portanto, do episódio nada viram, apenas ouviram. Diante do exposto, resta evidente que não houve agressão – como espalhado de forma criminosa pela Enfermeira -, tanto que a Autoridade Policial lavrou o TCO, indicando a ocorrência de Injúria Real, no popular, vias de fato. Confiante na verdade, este profissional, pai de família dedicado, trabalhador e honrado vem repudiar os atos perpetrados pela Enfermeira, que vem mobilizando atos, caluniando, injuriando e difamando um profissional que estava em serviço público, por mero capricho conceitual, através de mídias sociais. Sim, conceitual pois Luciene já tinha perpetrado suas arbitrariedades contra o médico, há aproximadamente um mês e meio atrás, quando realizou sozinha um parto, mesmo havendo Obstetra no hospital e, quando indagada, “mandou procurar a Diretoria do Hospital”. Conclui-se, portanto, que os ideiais – parto natural – defendidos pela Enfermeira em questão não podem e nem devem ser motivo para ofensas e crimes perpetrados ao arrepio da lei, em momento que sequer estava de plantão no Hospital da Mulher, mas sim ministrando aulas a alunas de graduação.
É importante lembrar, ainda, que não existem culpados antes do trânsito em julgado de qualquer processo criminal. Dessa forma, como sequer existe processo crime, as calúnias dirigidas pelas redes sociais serão reprimidas através de processos criminais contra os responsáveis, assim como, a verdade real será trazida aos autos processuais, comprovando que nunca houve agressão – tapas ou socos -, mas sim uma legítima defesa em face de uma ameaça de uma Enfermeira ensandecida, na defesa de seus ideais. Com este gesto enfurecido de uma só vez feriu os artigos 132 e 331, ambos do Código Penal, os quais cito:“Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.” “Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.” Por último, cabe expor que este notificante confia na Justiça e estará à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários ao deslinde do feito, do qual foi, na realidade, vítima e, não, algoz.
Atenciosamente,
JOSÉ B. M. DOURADO JUNIOR
OAB-Ba 24.407