Economia

Mais de 3.600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em Feira de Santana

O prazo para a regularização dos débitos é de 30 dias contados da ciência.

Mais de 3.600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em Feira de Santana Mais de 3.600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em Feira de Santana Mais de 3.600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em Feira de Santana Mais de 3.600 empresas devedoras podem ser excluídas do Simples Nacional em Feira de Santana

Acorda Cidade

Mais de 11 mil empresas da jurisdição de Feira de Santana, aproximadamente 3.600 da cidade; foram notificadas por dívidas com o Simples Nacional e podem perder essa condição a partir de 1 de janeiro de 2019. A informação é da Receita Federal de Feira de Santana.

Segundo o órgão, as cartas com os comunicados foram encaminhadas aos contribuintes por meio da Internet, não havendo envios pelos Correios. O prazo para a regularização dos débitos é de 30 dias contados da ciência.

Prazo para recebimento das notificações

A assessoria de comunicação da Receita Federal informou que de 10 a 12 de setembro desteano, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), com as notificações às empresas Simples Nacional, que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar o DTE-SN clique em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

Recebimento das notificações apenas pela Internet

O teor do ADE de exclusão deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. Não há envio de correspondências pelos Correios. É tudo via Internet.

Prazo para regularizar os débitos

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias de sua disponibilização no DTE-SN na Internet e, a ciência por esta plataforma, será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas, ou por meio de compensação.

Débitos suspensos por parcelamentos ativos

Débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, assim, aqueles débitos incluídos no PERT-SN, não constarão dos ADE de exclusão.

Regularização dos débitos 100% na Internet

A empresa (optante do Simples Nacional) que regularizar todos os débitos dentro do prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

Data da exclusão

A empresa que NÃO regularizar os débitos cobrados pelo ADE, no prazo de 30 dias contados da ciência, será excluída do Simples Nacional. Essa exclusão terá efeito a partir do dia 1/1/2019.
Para mais informações sobre o ADE na RFB e PGFN, consulte https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ou, acesse o Perguntas e Respostas do Simples Nacional.