Feira de Santana

Lei exige desfibriladores em estabelecimentos que concentram mais de 1.500 pessoas

Terminais rodoviários urbanos e interurbanos, shoppings, centros comerciais, estádio de futebol, ginásio de esportes, casas de eventos, clubes sociais e instituições de ensino superior estão incluídos na Lei.

 

Acorda Cidade
 
Estabelecimentos, eventos, instituições públicas ou privadas de Feira de Santana que concentram mais de 1.500 pessoas são obrigados a disponibilizar desfibriladores, aparelhos usados para reanimar pessoas com parada cardiorrespiratória. A determinação é da Lei Municipal 2602/05, que exige também pessoal habilitado em suporte básico de vida para usá-lo.
 
Terminais rodoviários urbanos e interurbanos, shoppings, centros comerciais, estádio de futebol, ginásio de esportes, casas de eventos, clubes sociais e instituições de ensino superior estão incluídos na Lei, promulgada em agosto de 2005.
 
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibiliza ambulâncias com o equipamento e equipe médica adequada nos eventos públicos, mediante solicitação dos organizadores. Técnicos da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) fiscalizam casas de shows, para checar se este e outros equipamentos obrigatórios para o funcionamento.  Durante a Micareta, a fiscalização ocorre nos trios elétricos.
 
A diretora de Gestão da Rede Própria, Gilberte Lucas, observa que os responsáveis pelos eventos e estabelecimentos devem estar atentos ao cumprimento da Lei, principalmente porque o desfibrilador pode salvar vidas. “Os estabelecimentos devem essa assistência a seus visitantes e consumidores. Muitas vidas podem ser poupadas com o uso desse simples aparelho, pois mortes súbitas podem acontecer em quaisquer circunstâncias”, alerta, acrescentando que “o não cumprimento da Lei implica aos infratores multas por parte do Poder Público Municipal”.
 
Ainda de acordo com Gilberte Lucas, a Divisa encaminhou um oficio a todos os estabelecimentos que se enquadram na Lei, visando adequações. “A Divisa vai oferecer treinamento sobre o uso do desfibrilador portátil aos estabelecimentos que não possuem técnicos aptos ao manuseio do equipamento. É necessário que esses estabelecimentos procurem a DIVISA para solicitar o treinamento, sendo que posterior ao prazo será aplicado às determinações da Lei”, informa. As informações são da Secom.