
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, sancionou e publicou no Diário Oficial do Município, na quarta-feira (12), a Lei nº 4.354, que define o tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) no município.
A nova lei, de autoria do vereador Jorge Oliveira, estabelece que o tempo de espera não poderá ultrapassar 15 minutos. Em dias de maior movimento, como vésperas de feriados, início e final de mês, o tempo poderá chegar a 30 minutos, desde que a justificativa esteja visível ao público.

As unidades da Coelba deverão instalar sistemas de controle de senhas, eletrônicos ou manuais, com emissão de comprovante que registre data e horário de chegada, possibilitando a fiscalização do cumprimento da lei.
A legislação também determina prioridade no atendimento a pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e clientes com crianças de colo, conforme previsto na legislação federal.
A Coelba terá 120 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência na primeira autuação, multa de R$ 5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, e, em caso de descumprimentos reiterados, suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, conforme avaliação do Poder Público Municipal.
O texto determina ainda que o Poder Executivo regulamentará a lei, detalhando as regras de fiscalização e aplicação das penalidades.
A Lei nº 4.354 já está em vigor em Feira de Santana.