Feira de Santana

Justiça determina suspensão de pátio do Detran em Feira de Santana com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

O pátio fica localizado ao lado do residencial Morada Fraga Maia.

Pátio de Veículos
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Uma liminar da Justiça determinou a suspensão imediata das operações do pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) situado ao lado do Condomínio Residencial Morada Fraga Maia, no bairro Mangabeira, em Feira de Santana.

A ordem foi emitida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos em resposta a uma ação civil pública julgada pelo condomínio, que apontou diversos transtornos causados pelas atividades do local.

Pátio em Feira de Santana
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

O condomínio relatou problemas significativos desde o início das operações do pátio, incluindo:

  • Barulho excessivo, inclusive durante a madrugada, perturbando o descanso dos moradores.
  • Risco à saúde pública, devido ao acúmulo de água parada em veículos e pneus armazenados no local, criando um ambiente propício para a prevenção do mosquito Aedes aegypti , transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
  • Preocupações com segurança, uma vez que o pátio poderia servir de refúgio para indivíduos em fuga, aumentando o risco de atividades criminosas na região.

Além disso, o condomínio argumentou que a operação do pátio em área residencial configura uma atividade ambientalmente poluidora e degradante ao meio ambiente, infringindo normas legais sobre o direito de ambiente.

Decisão Judicial

O juiz aceitou os argumentos apresentados e deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata das operações de coleta e armazenamento de veículos no pátio. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil ao Detran.

decisão
Foto: Reprodução

Na decisão, foi autorizada exclusivamente a retirada de veículos já armazenados no local, mas novas operações estão proibidas até decisão posterior.

Os interessados foram citados para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. A audiência de conciliação foi dispensada nesta fase do processo.

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