Andrea Trindade
A 1ª Vara da Fazenda Pública, através do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Município de Feira de Santana intervenha no serviço de transporte coletivo de passageiros da cidade, com a finalidade de colocar em circulação pelo menos 30% da frota de ônibus em um prazo de 24 horas.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21) e exige que a prefeitura adote as providências cabíveis para retorno do transporte público, garantindo a adequada prestação do serviço aos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil.
A decisão considera as medidas adotadas pela prefeitura, mas ressalta que os passageiros estão sendo obrigados a utilizar transporte precário realizado por veículos alternativos, o que enseja risco à segurança dos
passageiros, o que evidência a urgência da concessão de liminar para determinar a intervenção.
Desde o último domingo (16), as empresas de ônibus 18 de Setembro e Princesinha recolheram os ônibus alegando dificuldades financeiras suspendendo o serviço de transporte público cujo contrato venceria na próxima terça-feira (25). Como medida, a prefeitura além de liberar transportes alternativos efetivou um contrato emergencial com as duas empresas de ônibus que venceram a licitação ocorrida na última sexta-feira (14), porém a população aguarda até a semana que vem para ter acesso ao serviço público concedido por medida emergencial já que é necessário um prazo para que os ônibus cheguem à cidade.
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