Laiane Cruz
No dia 4 de julho foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 13.189, que determina que as empresas operadoras do serviço móvel de telefonia instalem bloqueadores de sinal de radiocomunicadores nos estabelecimentos penais em todas as cidades da Bahia. O prazo para empresas instalarem os equipamentos é de 180 dias contados a partir da data da publicação.
De acordo com o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, Edmundo Memeri Dumet, no momento em que os bloqueadores forem comprados, eles terão que ser validados, para que não haja interferências na comunicação das pessoas que moram próximo ao Conjunto Penal. “Esse é um equipamento caro, e essa lei obriga as operadoras a desenvolverem esses equipamentos, instalarem, e também atualizarem toda vez que houver mudança de tecnologia nos aparelhos celulares.
Ainda de acordo com ele, a vizinhança do Conjunto Penal não será prejudicada. “Esses equipamentos serão, única e exclusivamente, para bloquear o perímetro do presídio. Nós estamos aguardando a decisão das operadoras, porque, inclusive, elas podem até entrar com um recurso contra essa lei, e vamos aguardar o que elas têm a dizer”, informou.
As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade