Rachel Pinto
O processo de reabilitação de segurados que estão recebendo o benefício do auxílio-doença é obrigatório perante a lei. A informação é do gerente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Feira de Santana, Fernando Nunes Oliveira.
Na última sexta-feira (16), diversos segurados realizaram uma manifestação e protestaram dizendo que estão sendo obrigados a fazer os cursos de reabilitação em uma instituição de ensino de Feira de Santana. Eles alegaram que têm limitações físicas, não podem faltar às aulas, durante o curso não têm direito a alimentação e que só depois são ressarcidos do valor do transporte. Os segurados relataram que estão passando por muitas dificuldades e sofrendo pressão do INSS.
Fernando disse que o processo de reabilitação do INSS entende que as pessoas que estão inseridas têm uma incapacidade e estão sendo reabilitadas para retornarem ao mercado de trabalho. Essas pessoas recebem o auxílio-doença e realizam o curso em outras áreas, com o intuito de retornar ao mercado de trabalho exercendo outras atividades.
“A legislação fala que essa reabilitação é obrigatória. Enquanto as pessoas estão realizando essa reabilitação elas continuam recebendo o benefício normalmente. Só encerra quando o processo de reabilitação é totalmente finalizado. A pessoa que recebe o benefício tem uma incapacidade para determinada atividade, mas não uma incapacidade permanente para todas as atividades. Cabe sim ao INSS promover uma reabilitação para que ela possa voltar ao mercado de trabalho em outra atividade, que ela será capaz de desenvolver normalmente após esse curso”, afirmou.
O gerente do INSS ressaltou ainda que todos os segurados que estão em processo de reabilitação passaram por um processo de reavaliação médica com um perito médico e um profissional de reabilitação.
“São eles que fazem essa análise e chegam à conclusão, se a pessoa pode ou não desempenhar outra atividade”, acrescentou.
Sobre a questão das faltas, em que os segurados revelaram que se houver falta nos cursos o benefício é cancelado, Fernando Nunes contou que há um número mínimo de faltas permitidas. Ele reforçou que todas as pessoas que estão em processo de reabilitação passam por uma análise prévia da capacidade laborativa para que possam frequentar os cursos.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade