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Metade das queixas registradas no Procon, até setembro, por consumidores que se sentiram lesados em compras feitas pela internet está relacionada a não entrega do produto. Outros 20% querem ser ressarcidos devido a problemas no produto, na sua qualidade, defeitos ou que chegam ao destino danificado. Neste ano já foram registradas 120 queixas.
O diretor do Procon, Jorge Marques, define a não entrega do produto como aplicação de golpe por quem está vendendo e orienta os consumidores para observar a procedência do site. Disse que muitas vezes a pessoa coloca um produto na rede que não possui e, quando alguém compra, por motivos óbvios, não o recebe nunca. A compra deve ser feita em site seguro.
O consumidor é lesado, diz o diretor, geralmente por pagar a primeira parcela da compra. “Quem gosta deste tipo de compra deve evitar os sites desconhecidos”. A legislação prevê que o consumidor, neste caso, tem sete dias para analisar se quer ou não realmente ficar com o produto comprado. Neste período pode devolvê-lo e ser ressarcido.
Se o produto não chegar no prazo estabelecido, o consumidor deve buscar informações junto ao fornecedor, que será responsável pela troca no caso de danos.