Feira de Santana

Feira Quer Silêncio: sons apreendidos não são retirados nas delegacias; veja como proceder

Delegada destaca que a secretaria, através dos seus prepostos, comparece à unidade policial apenas para registrar a ocorrência, mas que o som não é apresentado nas delegacias.

Daniela Cardoso

Os aparelhos de som que são apreendidos durante a Operação Feira Quer Silêncio, da secretaria municipal do Meio Ambiente, não são retirados nas delegacias, conforme explicou a delegada Ludmila Vilas Boas. Ela destaca que a secretaria, através dos seus prepostos, comparece à unidade policial apenas para registrar a ocorrência, mas que o som não é apresentado nas delegacias.

“O som apreendido não vai para nenhuma unidade policial de Feira de Santana. Existe um acerto de que a secretaria, ao fazer essas operações, mantenha a guarda desse material em um determinado local, que nós desconhecemos. A partir do momento que a pessoa recebe o seu auto de infração e tem o som apreendido, ela deve comparecer à unidade policial para regularizar a situação para que a Justiça possa intervir e determinar ou não a liberação do som. Não compete à Polícia Civil fazer a liberação”, salientou.

A delegada explicou ainda que as pessoas só devem procurar a 2ª Delegacia somente se o som for apreendido na área da 2ª Delegacia, que, segundo ela, é do entroncamento da Getúlio Vargas até a divisa com o município de Coração de Maria, que engloba os distritos de Jaíba, Tiquaruçu e Maria Quitéria.

“Se a apreensão for na área da 1ª Delegacia, as pessoas devem se dirigir até o complexo do Jomafa e na área do distrito de Humildes, nas localidades Onça e Fulô, as pessoas devem se dirigir até a 3ª Delegacia”, afirmou.

Segundo Ludmila Vilas Boas, existe uma parceria entre a Polícia Civil e a secretaria do Meio Ambiente apenas para a regularização da situação dos donos dos aparelhos apreendidos, para que seja possível a análise da liberação através do poder judiciário.

“O som não está à nossa disposição, então não podemos fazer a liberação. Isso fica a cargo do poder judiciário ou da própria secretaria. O som não é apresentado aqui, apenas nos é comunicada a expedição do auto de infração por crime de perturbação ao sossego alheio. O dono do som deve comparecer na delegacia apenas para a gente fazer os procedimentos cabíveis”, destacou.

Quem teve o aparelho de som apreendido durante estas operações deve, antes de ir à Secretaria de Meio Ambiente para retirar o equipamento, se dirigir à delegacia da área em que o som foi apreendido, munido de documentação pessoal e notas fiscais que comprovem a propriedade para assinar um termo de conduta, se comprometendo a não mais usar a aparelhagem fora dos limites legais de emissão sonora. Também terá que pagar uma multa.

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As informações são do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade