Acorda Cidade
A justiça deferiu o pedido de tutela antecipada, com base no Processo nº 0003030-02.2011.805.0080, movido pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A (antiga Qualix- prestadora de serviços de limpeza pública) contra a Prefeitura Municipal de Feira de Santana. A Ação Ordinária foi proposta pelo representante da empresa, o advogado Ronaldo Mendes.
No pedido, a empresa solicitou a suspensão dos efeitos decorrentes do Decreto nº 8192, baixado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana em 24 de fevereiro deste ano. O Decreto comunicava a rescisão, de forma unilateral, do contrato entre o governo municipal e a Sustentare. Após a data, foi contratada, em substituição a antiga Qualix, a empresa Viva Ambiental que vem desenvolvendo o trabalho de coleta do lixo.
Na ação judicial, a empresa Sustentare alegou que o réu (Prefeitura) não cumpria suas obrigações adequadamente, tendo inclusive, reiterados atrasos de pagamento, o que, por sua vez, afetou a perfeita prestação de serviços pela empresa.
Decisão
A decisão, em que o pedido da Sustentare é deferido, foi assinada pelo Juiz de Direito, Roque Ruy Barbosa de Araújo – da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, em 23 de março. No documento, o magistrado cita o art.273 do Código Civil que “preceitua que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
Fonte: Acorda Cidade