Lei Federal

Empresas terão que enviar relatório anual de débitos para consumidores

As empresas de Feira de Santana, principalmente as que prestam serviços públicos, como Coelba, Embasa e Oi, serão informadas sobre a existência da lei.

 

Daniela Cardoso
 
As empresas públicas e privadas estão obrigadas a fornecer uma declaração de quitação anual de débitos para os consumidores aos quais prestam serviços. Essa é a determinação de uma lei federal do ano de 2009, mas que não é cumprida em Feira de Santana. De acordo com o superintendente do Procon de Feira de Santana, Rafael Cordeiro, essa lei visa garantir alguns direitos dos consumidores.
 
Rafael informou que as concessionárias de serviços públicos, como água, energia e telefone, serão avisadas sobre a lei de quitação anual de débitos, que determina que as empresas encaminhem aos consumidores, durante o mês de maio, uma quitação geral do ano que passou.
 
“A empresa terá que enviar para a casa dos consumidores durante o mês de maio, uma declaração informando que a pessoa pagou todos os recibos do ano anterior. Vai ser um único recibo com um relatório da quitação geral do ano que passou”, explicou Cordeiro
 
Segundo o superintendente, o cumprimento dessa lei irá facilitar o trabalho no órgão de defesa ao consumidor, além de beneficiar a população. Ele afirmou que o Procon recebe muitas reclamações sobre cobranças de contas que venceram anos atrás.
 
Rafael Cordeiro lembrou ainda que essa lei deve ser observada e analisada pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, que é um órgão federal, mas como Procon municipal, faz parte do sistema, ele disse que as empresas de Feira de Santana, principalmente as que prestam serviços públicos, como Coelba, Embasa e Oi, serão informadas sobre a existência da lei. “Queremos que essa lei seja cumprida”, destacou.
 
As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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