
A cartorária Mauracy de Carvalho Barretto, titular do 1º Ofício do Registro de Imóveis, foi afastada do cargo por determinação do corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Roberto Frank. Segundo o site Bnews, o afastamento ocorreu após a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a dona do cartório. Desde o final de 2024, os cartórios de Feira de Santana entraram na mira da Corregedoria do TJBA.
Os motivos para o afastamento, segundo o site, foi uma lista de irregularidades graves que comprometem a fé pública e a segurança jurídica da atividade registral em Feira de Santana. Vale recordar que a titular do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Feira também está afastada por um suposto envolvido em casos de grilagem de terras.
Para assegurar a continuidade dos serviços e a lisura do processo, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Itagimirim, para atuar como interventor no 1º Ofício de Feira de Santana. Como medida cautelar, o desembargador determinou o bloqueio imediato das contas bancárias vinculadas ao cartório e proibiu a movimentação pela titular afastada.
Expediente suspenso
O interventor terá a prerrogativa de gerir as finanças e realizar a contratação e dispensa de funcionários. O expediente do cartório foi suspenso até o dia 26 de novembro de 2025 para a transição. Durante o processo, Mauracy Barretto receberá 50% da renda líquida da serventia, enquanto a outra metade será depositada em conta especial, cujo destino final dependerá do resultado do processo, conforme a Lei nº 8.935/1994.
Violações
A investigação aponta que Mauracy Barretto teria violado uma série de normas legais, incluindo a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e a Lei de Registros Públicos (LRP). Entre as acusações mais sérias está a ocultação de um procedimento de Usucapião Extrajudicial ligado a um advogado investigado em Inquérito Civil, caracterizando obstrução à fiscalização da Corregedoria.
O documento judicial detalha uma série de falhas técnicas e éticas, como a qualificação irregular de procedimentos de usucapião para áreas significativas, a emissão de DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para abertura de matrícula antes mesmo da decisão final do usucapião, e a violação direta dos princípios da Especialidade Objetiva e da Segurança Jurídica.
No âmbito imobiliário, as irregularidades envolvem a efetuação de apurações irregulares de área remanescente, desmembramentos sem o devido cálculo, e o uso de documentos técnicos elaborados por profissional sem habilitação para georreferenciamento. Foi registrada uma ampliação em uma matrícula mediante procedimento irregular de retificação.
A Corregedoria apura uma “manobra registral complexa”, envolvendo sucessivas retificações que teriam resultado no “deslocamento” indevido de imóveis da sua circunscrição para uma localidade mais valorizada, o que teria, supostamente, beneficiado um grupo empresarial específico em detrimento da ordem registral. Além disso, foram constatadas a prática de atos registrais fora dos limites de competência territorial da serventia e a emissão de certidões com teor divergente dos assentos internos, ocultando a integralidade dos atos. A sindicância ainda terá continuidade para apurar a suposta cobrança de “taxa de urgência” na serventia.
Fonte: BNews
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