Laiane Cruz
O Detran da Bahia recorreu, mas a Justiça deu ganho de causa à ação civil pública que proíbe a apreensão de veículos com IPVA atrasado em Feira de Santana. A Ação Civil Pública foi apresentada no último dia 6 de junho pelo vereador João Bililiu (PPS), que também é coautor.
De acordo com o advogado Thiago Brito, que é chefe de gabinete do vereador João Bililiu, havia a necessidade da cobrança feita pelo estado da Bahia ser isolada. “A cobrança estava sendo feita de forma equivocada, porque o estado, de forma mascarada, utilizava da cobrança do IPVA para fazer a apreensão de veículos e se inserir no patrimônio particular pela forma que não é devida”, afirmou ao Acorda Cidade.
Segundo ele, o estado da Bahia recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, fazendo o pedido do efeito suspensivo dos efeitos da decisão. “A Justiça negou o recurso do Detran e não concedeu a ordem de suspensão dos efeitos da liminar, concedida em primeira instância”, informou, acrescentando que o estado pode recorrer novamente.
O vereador João Bililiu comemorou o resultado da ação. “Fico feliz mais uma vez pela continuidade dessa liminar. Eu só tenho a comemorar, pois a população de Feira merece ser respeitada. Existem muitas maneiras de cobrar o IPVA sem apreender o bem de locomação”, disse.
Multa
Vale ressaltar que a decisão não impede que o condutor seja multado e ganhe pontos na Carneira Nacional de Habilitação, uma vez que conduzir veículo com documentação atrasada é infração de trânsito.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.