Feira de Santana

Defensora Pública explica procedimento realizado quando adolescente comete ato infracional

A pena máxima para o adolescente são de três anos, que são cumpridos com reavaliações semestrais, mas o prazo máximo de internação é para jovens de até 21 anos.

Ilani Silva

O menor infrator quando apreendido pela polícia pode cumprir medidas sócio-educativas até completar 21 anos.  Em Feira de Santana, a casa de atendimento Juiz Mello Matos oferece assistência aos jovens que cometem atos nocivos à sociedade.

Segundo a defensora pública, Sandra Falcão, quando o adolescente é apreendido, ele  primeiro passa pela delegacia e a depender do ato infracional pode ser dirigido a casa de atendimento. Depois, o Ministério Público (MP) e o Juiz que está avaliando o caso procedem com o interrogatório.

“Inicialmente, o adolescente por ser internado no prazo máximo de 45 dias por conta da gravidade do delito, enquanto o processo está em andamento, mas a partir da decretação da medida, ele passa a cumprir a sentença dentro da casa juiz Mello Matos”, disse.

A cada seis meses o jovem é reavaliado, ouvido pelo MP e também pela Defensoria Pública, e se o juiz determinar pode haver progressão da medida, e o adolescente passa a cumprir a sentença em semi-liberdade, ou seja, exerce as atividades durante o dia e dorme na casa de atendimento.

Ainda de acordo com Sandra Falcão, a pena pode progredir para liberdade assistida, onde o jovem tem o acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais para orientá-lo a não praticar mais atos infracionais.

“A grande problemática é a estrutura social que o adolescente está inserido, ele volta para casa com toda a orientação e cuidado, mas não havendo políticas públicas de base onde ele vive, o jovem pode voltar a delinqüir”, explicou.

A pena máxima para o adolescente são de três anos, que são cumpridos com reavaliações semestrais, mas o prazo máximo de internação  é para jovens de até 21 anos. As informações são do repórter Ed Santos do programa Acorda Cidade