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Feira de Santana
Decreto determina pagamento de multas à responsáveis por entulho em via pública
O Decreto também determina a colocação de tapume provisório em obra civil quando esta for realizada no alinhamento das vias públicas. Este deverá ocupar uma faixa com largura no máximo igual a metade do passeio.
Decreto determina pagamento de multas à responsáveis por entulho em via pública
Decreto determina pagamento de multas à responsáveis por entulho em via pública
Decreto determina pagamento de multas à responsáveis por entulho em via pública
Decreto determina pagamento de multas à responsáveis por entulho em via pública
Materiais de construção ou resultantes de obras, a exemplo de entulhos, não podem ser deixados em passeios, calçadas, praças e logradouros públicos, sob a pena de pagamento de multas. O Decreto 8.128, que determina a medida do Governo Municipal, foi divulgado em jornais de circulação neste sábado (4).
Com isso, o objetivo é estabelecer melhores condições de trafegabilidade, segurança e saúde às pessoas, tendo em vista a necessidade de organizar o resultado das obras civis que, em muitas vezes, causa más condições de higiene e segurança.
O Decreto também determina a colocação de tapume provisório em obra civil quando esta for realizada no alinhamento das vias públicas. Este deverá ocupar uma faixa com largura no máximo igual a metade do passeio.
Quando houver tapumes construídos em esquina, o executor da obra deverá colocar as placas de denominação dos logradouros públicos de forma visível. Não será necessário utilizar o tapume no caso de pinturas ou pequenos reparos, ou em construções onde as construções ou reparos de muros ou gradis com altura inferior a dois metros.
Se a obra necessitar da fixação de andaimes em vias públicas, estes equipamentos deverão apresentar perfeitas condições de segurança; terem largura no passeio, até dois metros e não causarem danos ambientais e a aparelhos públicos. Após a paralisação da obra, os andaimes devem ser retirados pelo executor em até 60 dias.
A fiscalização será feita pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos. Caso descumpra a norma, o infrator estará sujeito além de pagar multas estabelecidas no Código de Polícia Administrativa de Lei Municipal, também os gastos do transporte do material apreendido. O proprietário terá o prazo de 30 dias para recorrer. Após esse período os bens apreendidos serão destinados às obras executadas pela Prefeitura.As informações são da Secom.
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