Rachel Pinto
O seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido como seguro DPVAT existe desde 1974 e é o seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa. O corretor de seguros, Oliveira Alves, tirou algumas dúvidas de ouvintes e explicou como esse seguro pode ser acessado. De acordo com ele, todas as pessoas que foram acidentadas têm direito ao seguro. Vítimas de atropelamento, colisão e todos os acidentes ocorridos com veículos automotores.
“São três processos que estão no seguro obrigatório atualmente. Invalidez, reembolso de despesas médicas e morte. Por invalidez o valor pago é de R$ 13,500, de acordo com a gravidade das sequelas. Por despesas médicas o valor recebido é de até R$ 2.700 e por morte é pago o valor de R$13,500”, afirmou.
O corretor informou ainda que em casos de acidentes com animais, a vítima deve apresentar um relatório do socorrista, a ocorrência policial, documento do hospital onde foi atendido, além de comprovantes de identidade e residência para poder acessar o seguro. O DPVAT pode ser solicitado através dos Correios ou de uma corretora de seguros. Além disso, o proprietário do veículo deve estar com os documentos em dia para ter o direito do seguro. Se o veículo for de terceiros deve haver uma declaração de propriedade explicando que ele estava em posse de outro condutor.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.