Feira de Santana

Consultor explica quem tem direito ao seguro DPVAT

O consultor de seguros Oliveira Alves informou que tanto pedestres quanto donos de veículos e passageiros têm direito a receber o seguro.

Daniela Cardoso
 
O estudante Janiel Costa, que mora na cidade de Conceição do Jacuípe, sofreu um acidente, quando estava em uma van, que bateu em um ônibus da empresa Princesinha, em Feira de Santana. Ele bateu a boca em uma barra de proteção e com o impacto teve a dentição comprometida. Ao procurar seus direitos, ficou sabendo sobre o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores Terrestres), porém ele não conseguiu receber o benefício.
 

 
“Pensando nos gastos que ia ter, procurei ajuda. Primeiro fui à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para pegar o boletim de ocorrência e eles me orientaram a ir à empresa do ônibus. Estive na empresa, mas eles me disseram que não tinha direito, pois não estava dentro do veículo. Então fui à cooperativa da van, onde me informaram sobre o seguro DPVAT. Procurei informações, mas me disseram que eu não tinha direito. Eu achava que eu tinha, devido aos gastos que tive e também porque, segundo o laudo, a van que estava errada”, relatou. 
 
O consultor de seguros, Oliveira Alves, informou que tanto pedestres quanto donos de veículos e passageiros têm direito a receber o seguro. Segundo ele, o DPVAT só não é pago ao proprietário do veículo se o valor do seguro não tiver sido recolhido, mas as outras pessoas continuam tendo direito. 
 
O seguro garante indenização de 13.500 reais em casos de morte, sendo que o valor será pago aos legítimos beneficiários obedecendo a legislação vigente na data do acidente. Indenização de até 13.500 reais em casos de invalidez permanente, a depender da gravidade das sequelas e da tabela do seguro, previsto na lei 11945/2009. Em casos de despesas médicas hospitalares o reembolso é de até 2.700 reais.
 
Oliveira Alves explicou que em casos de lesões leves, em que as pessoas procuram um hospital público, elas não têm direito ao seguro. A mesma regra vale para pessoas que tiverem as despesas cobertas por um plano de saúde. Se a pessoa for a um hospital particular, ela terá direito ao ressarcimento das despesas médicas, que pode chegar a 2.700 reais. “Ele pode gastar o tanto que for, mas só receberá 2.700 reais por despesas médicas”.
 
Ainda segundo o consultor de seguros, o processo é concluído em 30 dias e o valor é depositado na conta do legítimo beneficiário. Os formulários para dar entrada no seguro estão disponíveis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br, assim como os documentos necessários. Informações também podem ser obtidas através do telefone 0800 022 12 04. 
 
As informações são do repórter Ney Silva do Acorda Cidade